São Paulo, sábado, 26 de agosto de 2006

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"Contrabando de luxo" poderá ser apreendido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por medida provisória, o governo modificou ontem as regras de fiscalização de bagagem e permitiu a apreensão de roupas, equipamentos eletrônicos, cosméticos ou qualquer outro produto em quantidade que indique fins comerciais. É o que a Receita classifica informalmente de "contrabando de luxo".
Hoje, se alguém nada declara à Receita quando desembarca do exterior em um aeroporto, mas é flagrado com uma mala cheia de blusas da mesma marca, cor e tamanho, paga o imposto, uma multa e pode entrar com o produto. Com a alteração, o material será apreendido.
A MP também transfere ao Comitê Monetário Nacional o estabelecimento do valor permitido para porte em viagens internacionais -hoje, é o equivalente a R$ 10 mil. (ID)


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