|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
outro lado
"Prisão de Tranchesi é arbitrária, ilegal e cruel"
Advogada de dona da Daslu entra com pedido de habeas corpus no TRF e pede que juíza reveja determinação de prisão
DA REPORTAGEM LOCAL
"Não vejo sentido em estar
presa novamente. Não represento perigo para a sociedade.
Esse processo começou há quase três anos [quatro anos, desde
2005]. Minha vida foi revirada.
Fui presa por um crime tributário cujas multas já haviam sido lavradas e estavam sendo
pagas. (...) Neste momento,
meu coração está com meus filhos. Penso neles todo o tempo
e me questiono se era necessário mais um sofrimento."
A frase é de Eliana Tranchesi,
dona Daslu, em bilhete entregue a sua advogada Joyce Roysen antes de ser presa por determinação da juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.
Roysen entrou ontem com
pedido de habeas corpus no
Tribunal Regional Federal da
3ª Região, alegando que a prisão é ilegal, arbitrária, desnecessária e cruel. O pedido foi
distribuído para o gabinete do
desembargador federal Luiz
Stefanini. A advogada pediu
ainda a revogação da decisão da
juíza Maria Isabel do Prado,
que determinou também a prisão de Antonio Carlos Piva de
Albuquerque (irmão de Tranchesi) e de outras cinco pessoas
envolvidas no esquema de importação irregular.
"Peço que a prisão seja domiciliar até que seja julgado pedido de habeas corpus devido à
gravidade do estado de saúde
de Eliana", disse Roysen. Ontem, o médico de Tranchesi,
Sérgio Daniel Simon, que integra o Departamento de Oncologia do Hospital Albert Einstein,
recomendou, em relatório, que
sua paciente siga em casa.
Tranchesi, segundo ele, é
portadora de adenocarcinoma
de pulmão com metástases em
coluna lombro-sacra, corre risco de infecção generalizada e
não deve permanecer em prisão comum, "sendo mais segura a prisão domiciliar com os
cuidados médicos apropriados", diz.
Para Roysen, a sentença que
determinou a prisão contraria
recente entendimento do STF
(Supremo Tribunal Federal) de
que o réu deve permanecer em
liberdade até o julgamento final do processo. "Lamentamos
que as pressões exercidas pela
acusação desde o início do processo tenham obtido êxito em
induzir um julgamento errôneo. Essa é a decisão de uma
juíza. Agora todo o conjunto
das provas vai ser analisado e
julgado por um grupo de desembargadores, que pode e tem
plena autonomia para discordar dessa sentença da juíza."
Para Luiz Flávio Borges D"
Urso, presidente da OAB-SP,
"independentemente do mérito do caso, a prisão só deve
ocorrer depois da sentença penal definitiva".
Rui Celso Reali Fragoso, advogado civil de Tranchesi, afirma que a prisão foi "absolutamente desnecessária". Roberto
Podval, advogado criminalista,
entende que não há justificativa para o pedido de prisão da
dona da Daslu.
Procurado pela Folha, o advogado de Piva de Albuquerque
não ligou de volta. Representantes das cinco importadoras
que trabalhavam com a Daslu
não foram localizados.
(FÁTIMA FERNANDES E CLAUDIA ROLLI)
Texto Anterior: Justiça condena dona da Daslu a 94 anos Próximo Texto: Oncologistas recomendam prisão domiciliar Índice
|