São Paulo, sexta-feira, 27 de março de 2009

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outro lado

"Prisão de Tranchesi é arbitrária, ilegal e cruel"

Advogada de dona da Daslu entra com pedido de habeas corpus no TRF e pede que juíza reveja determinação de prisão

DA REPORTAGEM LOCAL

"Não vejo sentido em estar presa novamente. Não represento perigo para a sociedade. Esse processo começou há quase três anos [quatro anos, desde 2005]. Minha vida foi revirada. Fui presa por um crime tributário cujas multas já haviam sido lavradas e estavam sendo pagas. (...) Neste momento, meu coração está com meus filhos. Penso neles todo o tempo e me questiono se era necessário mais um sofrimento."
A frase é de Eliana Tranchesi, dona Daslu, em bilhete entregue a sua advogada Joyce Roysen antes de ser presa por determinação da juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos.
Roysen entrou ontem com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando que a prisão é ilegal, arbitrária, desnecessária e cruel. O pedido foi distribuído para o gabinete do desembargador federal Luiz Stefanini. A advogada pediu ainda a revogação da decisão da juíza Maria Isabel do Prado, que determinou também a prisão de Antonio Carlos Piva de Albuquerque (irmão de Tranchesi) e de outras cinco pessoas envolvidas no esquema de importação irregular.
"Peço que a prisão seja domiciliar até que seja julgado pedido de habeas corpus devido à gravidade do estado de saúde de Eliana", disse Roysen. Ontem, o médico de Tranchesi, Sérgio Daniel Simon, que integra o Departamento de Oncologia do Hospital Albert Einstein, recomendou, em relatório, que sua paciente siga em casa.
Tranchesi, segundo ele, é portadora de adenocarcinoma de pulmão com metástases em coluna lombro-sacra, corre risco de infecção generalizada e não deve permanecer em prisão comum, "sendo mais segura a prisão domiciliar com os cuidados médicos apropriados", diz.
Para Roysen, a sentença que determinou a prisão contraria recente entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o réu deve permanecer em liberdade até o julgamento final do processo. "Lamentamos que as pressões exercidas pela acusação desde o início do processo tenham obtido êxito em induzir um julgamento errôneo. Essa é a decisão de uma juíza. Agora todo o conjunto das provas vai ser analisado e julgado por um grupo de desembargadores, que pode e tem plena autonomia para discordar dessa sentença da juíza."
Para Luiz Flávio Borges D" Urso, presidente da OAB-SP, "independentemente do mérito do caso, a prisão só deve ocorrer depois da sentença penal definitiva".
Rui Celso Reali Fragoso, advogado civil de Tranchesi, afirma que a prisão foi "absolutamente desnecessária". Roberto Podval, advogado criminalista, entende que não há justificativa para o pedido de prisão da dona da Daslu.
Procurado pela Folha, o advogado de Piva de Albuquerque não ligou de volta. Representantes das cinco importadoras que trabalhavam com a Daslu não foram localizados. (FÁTIMA FERNANDES E CLAUDIA ROLLI)


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