São Paulo, terça-feira, 27 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA-IOB THOMSON

377 - Envio mensalmente R$ 300 para ajudar minha filha, desempregada. Posso declarar? (M.H.A.).
R -
Os valores devem ser declarados no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, mas não podem ser deduzidos.

378 - Minha mãe recebe pensão do INSS de um mínimo e pensão do exterior. É preciso declarar? (S.N.).
R -
Se os rendimentos superaram R$ 12.696 no ano passado, sim. Caso contrário, não.

379 - Pago fundo de pensão desde 97, mas nunca declarei o saldo. Devo declarar? (C.C.).
R -
O saldo do fundo não precisa ser declarado. Basta informar os pagamentos em 2003 no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, para poder abatê-los.

380 - Pagamento de rendimentos do trabalho em notas promissórias é tributável? (S.A.M.).
R -
Sim, no mês do recebimento e na declaração.

381 - Empresa paga benefícios indiretos a administradores. Os valores são tributados? (E.P.S.).
R -
Sim.

382 - Declaro minha casa por valor abaixo do de mercado por ter feito a atualização permitida na época de forma incorreta. Como atualizo o valor? (W.A.D.).
R -
A correção de dados pode ser feita somente através da apresentação de declaração retificadora. Se não retificar, não atualize o valor da casa, pois você terá de pagar 15% sobre o acréscimo.

383 - Posso transferir para minhas filhas os bens delas que estão na minha declaração? (J.A.F.L.).
R -
Sim, desde que elas apresentem as declarações.

384 - Onde declaro imposto retido sobre o 13º salário? (L.A.C.).
R -
Esse imposto não é informado na declaração, pois o 13º salário é declarado pelo valor líquido.

385 - Paguei contribuição previdenciária atrasada com acréscimo. Posso fazer a dedução? (A.O.A.).
R -
Sim, mas apenas do principal (os acréscimos legais, não).

386 - Pensão judicial descontada de rendimentos isentos de aposentadoria é dedutível? (A.A.F.).
R -
Sim.

387 - Como declaro participação nos lucros de empresa? (P.R.D.G.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imposto retido, se houver, pode ser compensado.

388 - Eu e minha mulher somos aposentados, ambos com mais de 65 anos. Ela recebeu R$ 5.500. Onde lanço esse valor na declaração em conjunto? (I.L.).
R -
Lance o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do modelo completo ou 16 do simplificado).

389 - Casal não está obrigado a declarar, mas tem patrimônio acima de R$ 80 mil. Os dois são obrigados a declarar? (S.N.).
R -
Se são bens comuns, e o casamento é com comunhão de bens, só um deve declarar os bens.

390 - Rendimento de síndico de condomínio é tributável? (P.A.C.).
R -
Sim, mesmo que como dispensa do pagamento do condomínio. É tributado mensalmente pelo carnê-leão (obrigatório).

391 - Parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato são tributáveis? (M.A.A.P.).
R -
Sim. Sujeitam-se à tributação na fonte e na declaração.

392 - Prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias são tributáveis? (V.R.A.O.).
R -
Sim. Sujeitam-se ao carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte e na declaração, se de pessoa jurídica.

393 - Vou fazer declaração de espólio. Quais abatimentos são permitidos? (J.A.H.).
R -
Os mesmos facultados às demais pessoas físicas.


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