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Governo estuda revogar "proteção" a prestadores
Garantia consta de artigo incluído em lei de 2005
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além de aumento na tributação, o governo proporá a revogação da principal conquista
dos defensores dos contratos
de prestação de serviços por
profissionais liberais na condição de pessoa jurídica, anunciou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Trata-se do artigo incluído
em 2005 pelo Congresso na
medida provisória conhecida
como "MP do Bem", por reduzir tributos e criar benefícios
para diversos setores. O texto
procurou dirimir qualquer dúvida quanto à regularidade dos
prestadores de serviço.
Segundo o artigo 129 na lei
11.196, "a prestação de serviços
intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou
cultural, em caráter personalíssimo ou não, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às
pessoas jurídicas".
Segundo Rachid, a revogação
do artigo constará do projeto,
anunciado anteontem pelo governo, que vai disciplinar a
prestação de serviços em caráter personalíssimo, ou seja, realizada por uma só pessoa.
O projeto -"ainda em construção", nas palavras do secretário- foi a alternativa encontrada para convencer o Congresso a adiar a votação do veto
presidencial à emenda, aprovada em fevereiro por larga maioria, que protegia os contratos
de prestação de serviços da
ação dos fiscais da Receita.
Apoiados por entidades empresariais e de profissionais liberais, o artigo 129 e a emenda
vetada tiveram o objetivo de
evitar a ofensiva da Receita
contra os contratos, que, para o
fisco, são usados para encobrir
relações trabalhistas e driblar o
pagamento de tributos.
"Se o [artigo] 129 vigorar, estamos fazendo a reforma trabalhista", disse Rachid, em exposição para comissões da Câmara dos Deputados. Com a polêmica em torno do veto presidencial, a Receita suspendeu as
autuações de prestadores enquanto aguarda um estudo jurídico sobre o artigo.
Rachid confirmou a intenção
de impor a contribuição ao
INSS de 10% do faturamento
aos profissionais que vierem a
ser autorizados a prestar serviços como pessoa jurídica.
Ele tentou negar que a cobrança, inexistente hoje, seja
um aumento de carga tributária. Seu argumento é que o profissional não está sujeito à tributação da pessoa física, avaliada pela Receita como maior nas
faixas de renda superiores.
Defensor da derrubada do
veto de Lula, o ex-secretário da
Receita Everardo Maciel disse
que o novo projeto do governo
deveria contemplar um prazo
de carência para que os prestadores de serviço se adaptem às
novas regras. Everardo defendeu ainda que as autuações sejam direcionadas à empresa
contratante dos serviços, não à
pessoa jurídica contratada.
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