São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2007

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Governo estuda revogar "proteção" a prestadores

Garantia consta de artigo incluído em lei de 2005

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além de aumento na tributação, o governo proporá a revogação da principal conquista dos defensores dos contratos de prestação de serviços por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica, anunciou ontem o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
Trata-se do artigo incluído em 2005 pelo Congresso na medida provisória conhecida como "MP do Bem", por reduzir tributos e criar benefícios para diversos setores. O texto procurou dirimir qualquer dúvida quanto à regularidade dos prestadores de serviço.
Segundo o artigo 129 na lei 11.196, "a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas".
Segundo Rachid, a revogação do artigo constará do projeto, anunciado anteontem pelo governo, que vai disciplinar a prestação de serviços em caráter personalíssimo, ou seja, realizada por uma só pessoa.
O projeto -"ainda em construção", nas palavras do secretário- foi a alternativa encontrada para convencer o Congresso a adiar a votação do veto presidencial à emenda, aprovada em fevereiro por larga maioria, que protegia os contratos de prestação de serviços da ação dos fiscais da Receita.
Apoiados por entidades empresariais e de profissionais liberais, o artigo 129 e a emenda vetada tiveram o objetivo de evitar a ofensiva da Receita contra os contratos, que, para o fisco, são usados para encobrir relações trabalhistas e driblar o pagamento de tributos.
"Se o [artigo] 129 vigorar, estamos fazendo a reforma trabalhista", disse Rachid, em exposição para comissões da Câmara dos Deputados. Com a polêmica em torno do veto presidencial, a Receita suspendeu as autuações de prestadores enquanto aguarda um estudo jurídico sobre o artigo.
Rachid confirmou a intenção de impor a contribuição ao INSS de 10% do faturamento aos profissionais que vierem a ser autorizados a prestar serviços como pessoa jurídica.
Ele tentou negar que a cobrança, inexistente hoje, seja um aumento de carga tributária. Seu argumento é que o profissional não está sujeito à tributação da pessoa física, avaliada pela Receita como maior nas faixas de renda superiores.
Defensor da derrubada do veto de Lula, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel disse que o novo projeto do governo deveria contemplar um prazo de carência para que os prestadores de serviço se adaptem às novas regras. Everardo defendeu ainda que as autuações sejam direcionadas à empresa contratante dos serviços, não à pessoa jurídica contratada.


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