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Sem CPMF, Receita amplia o trabalho de fiscalização
Pela primeira vez, governo não terá as informações completas do extinto tributo
Bancos seguem obrigados
a repassar informações à Receita; movimentações acima de R$ 5.000 já podem motivar análise do Leão
MARIA CRISTINA FRIAS
DA REPORTAGEM LOCAL
Gastos no cartão de crédito,
aplicações financeiras e até valor do aluguel são dados que a
Receita Federal cruza para checar se são compatíveis com informações dadas pelo contribuinte em sua Declaração de
Imposto de Renda.
Este é o primeiro ano que a
Receita Federal deixa de contar
totalmente com as informações fornecidas através da
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Em 2008, o Fisco
ainda recebera dados do ano
anterior. Nem por isso, o Leão
tornou-se menos vigilante.
Para Yves Gandra Martins,
advogado especializado em direito tributário, o controle da
Receita Federal até aumentou.
"O agente fiscal pode conseguir a informação que quiser.
Antes os dados eram enviados
pelos bancos em bloco. Em casos de desconfiança, porém, o
sigilo bancário vem sendo quebrado sem autorização do Poder Judiciário, com base na Lei
Complementar número 105."
Mesmo sem a CPMF, os bancos continuam obrigados a repassar informações detalhadas
à Receita. Desde o ano passado,
a Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira (Dimof) substitui a fita trimestral da CPMF.
Através dela, instituições financeiras repassam semestralmente informações sobre pessoas físicas que movimentam
mais de R$ 5.000 e empresas
que transacionaram acima de
R$ 10 mil. O banco ainda detalha o tipo de operação realizada, se foi depósito, saque, pagamento ou transferência e se foram usados cheque, cartões de
débito ou DOC.
Os valores, relativamente
baixos, dificultam a sonegadores o uso de contas em várias
instituições para escaparem do
Fisco. O advogado ou médico
que cobra preços diferentes para pagamentos "com ou sem recibo", o que já indica que o profissional não declarará os valores recebidos, e informa à Receita que recebeu, por exemplo,
R$ 200 mil, bem abaixo de seus
rendimentos reais, de cerca de
R$ 500 mil, pode ser pego.
Mesmo que tenha recebido
em dinheiro, e gasto em papel
moeda ou no cartão de crédito,
a Receita pode detectar discrepâncias com o volume de rendimentos declarado, segundo
Walcris Rosito, professor do
Ibmec São Paulo.
"Através de dados fornecidos
por empresas e instituições financeiras, [veja tabela...], a Receita tem como concluir que
aquele profissional ganhou
muito mais do que consta de
sua Declaração de IR."
A Receita, que tem cinco
anos para usar informações obtidas, continua a autuar com
base em informações da
CPMF. "O Fisco tem autuado
contribuintes com base em dados cruzados em 2004", disse.
A própria Receita divulga os
critérios de sua fiscalização para conscientizar os contribuintes. "A Receita busca elevar a
percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao
cumprimento espontâneo de
suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento
na arrecadação tributária",
conforme consta de seu site.
Nele, o Fisco informa que direcionou a fiscalização deste
ano para os seguintes contribuintes: aqueles que não entregaram a Declaração de Imposto
de Renda, mas têm rendimentos tributáveis; os omissos na
Declaração que tiveram gastos
em cartões de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega de declaração;
que tiveram despesas com cartão superiores aos rendimentos declarados; sócios e dirigentes de empresas com movimentação financeira incompatível
com os rendimentos declarados na Declaração; que declararam receita bruta da atividade
rural na Declaração, inferior ao
informado na Declaração de
Imposto Pessoa Jurídica como
compras; omissos na Declaração que possuem valores informados por empresas na Declaração de Pessoa Jurídica como
compras; com acréscimo de dívida em valores expressivos,
utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva; e
que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo
com as informações que constam da Declaração.
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