São Paulo, domingo, 27 de maio de 2007

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Coca diz que paga R$ 2,6 bi em impostos

Valor refere-se a 2005 e corresponde a tributos pagos pelo grupo no país; AmBev e Pepsi não se pronunciam sobre o assunto

Coca-Cola afirma que trabalha com "todo o planejamento fiscal possível" porque o Brasil possui alta carga tributária


DA REPORTAGEM LOCAL

A Coca-Cola, proprietária da Recofarma, fábrica de concentrado instalada desde 1989 na Zona Franca de Manaus, afirma que o grupo pagou R$ 2,6 bilhões de impostos em 2005 e emprega 34 mil funcionários de forma direta no país.
O faturamento das 41 fábricas e 20 empresas regionais que integram o grupo no Brasil foi de R$ 8,7 bilhões em 2005. Os impostos pagos no país correspondem a 30% da receita de todas as suas operações, segundo informa a companhia.
"Não há como individualizar a operação de Manaus [ao se referir aos dados divulgados pela Afrebras -associação dos fabricantes regionais de refrigerantes- em relação à Recofarma]. A operação de Manaus só existe em função das demais que ocorrem no país", diz Marcos Simões, diretor de comunicação da Coca-Cola Brasil.
O grupo afirma não poder divulgar dados do faturamento da Recofarma de forma isolada e que os dados de renúncia fiscal são difíceis de serem contabilizados porque são adotadas diversas formas de planejamento fiscal nas fábricas instaladas no país. "Trabalhamos com todo o planejamento fiscal possível porque o Brasil é um país com alta carga tributária. Não sei dizer de quanto seria [o benefício] porque são muitos contratos ao longo do tempo", afirma Simões.
Em Manaus, a Coca-Cola afirma que emprega 1.550 pessoas, considerando os funcionários das unidades de refrigerantes e de concentrado.
"A fábrica de concentrado é pequena porque é elo de uma cadeia nacional. A decisão de estar em Manaus ocorreu em razão de lá ser uma região de incentivo fiscal e por ser uma plataforma de exportação para abastecer os mercados da América do Sul", diz.
No site da Suframa, consta que a Recofarma faturou R$ 1,95 bilhão em 2005 -ou 22,4% do total divulgado pela Coca (R$ 8,7 bilhões)- e gerou 154 empregos. No ano passado, o faturamento foi de R$ 2,44 bilhões, com 155 funcionários.
"Independentemente de quanto tenha sido a eventual renúncia fiscal, isso é legal. Existe um planejamento para operar naquela região e faz parte da visão de investimento que existe para a região da Amazônia no Brasil. Nós, como qualquer outra empresa correta, trabalhamos dentro do que é legal e ético", afirma Simões.
A Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas) afirma que a existência da Zona Franca de Manaus é uma decisão de governo e que qualquer indústria pode se instalar lá e se beneficiar de incentivos.
"A existência da Zona Franca de Manaus é uma decisão de governo que teve e tem por objetivo fomentar o crescimento econômico e o desenvolvimento daquela região por meio da concessão de uma série de vantagens fiscais para as indústrias, em seus diversos segmentos. Qualquer fabricante, de qualquer porte, filiado ou não à Abir, pode usufruir desse benefício. Tanto isso é verdade que fabricantes de refrigerantes, filiados à Afrebras, estão instalados na região", afirma Hoche Pulcherio, presidente da Abir, em nota encaminhada à Folha.
A AmBev, proprietária da Arosuco, preferiu não comentar a política de incentivos fiscais da ZFM. A Pepsi não se pronunciou até o fechamento desta edição, apesar de a reportagem ter procurado duas assessorias que prestam serviços de comunicação à companhia.
A Receita Federal afirma que a renúncia fiscal de IPI prevista para este ano na Zona Franca é da ordem de R$ 4,5 bilhões nas operações internas.
Essa renúncia, segundo informa a Receita, decorre de benefício fiscal assegurado em norma constitucional, e não cabe à instituição contestá-la.
Ao ser questionada sobre o fato de três empresas -Recofarma, Pepsi-Cola e Arosuco- empregarem 236 funcionários e terem benefício fiscal de R$ 1,16 bilhão no ano passado, a Receita Federal afirma que "a legislação que trata do benefício, como, em regra, para todos os demais em vigor, não vincula seu gozo ao nível de mão-de-obra direta empregada, mas, no caso da ZFM, à utilização de percentuais significativos de insumos nacionais".
Para a Receita, a decisão para instalação ou não na ZFM "é de natureza empresarial. Ademais dos benefícios fiscais, são analisados, entre outros aspectos, logística, inclusive custos de transporte, mercado consumidor, disponibilidade de mão-de-obra etc. Observa-se que quase a totalidade do parque fabril nacional está fora da ZFM; logo a afirmativa não pode ser generalizada".
(CLAUDIA ROLLI e FÁTIMA FERNANDES)


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