São Paulo, terça-feira, 27 de maio de 2008

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Ibama afirma que "não é usual" mudar de lugar usina licenciada

Ibama e Aneel não foram notificados oficialmente sobre mudança de Jirau

AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

A diretoria de licenciamento do Ibama informou ontem, por intermédio da assessoria de comunicação, que "não é usual" a mudança de local de um empreendimento com licença prévia concedida. O consórcio Energia Sustentável do Brasil S.A., vitorioso no leilão de concessão da hidrelétrica de Jirau, decidiu alterar em 9,2 quilômetros a posição original da usina. O Ibama disse ainda que desconhece, na história recente dos licenciamentos, uma decisão deliberada de alterar a localização de um empreendimento já licenciado.
Depois de uma longa discussão e muita pressão do governo, a agência ambiental federal concedeu, no ano passado, as licenças prévias para as usinas de Jirau e Santo Antônio, ambas no rio Madeira (RO).
O consórcio liderado pela frango-belga Suez sustenta que o reposicionamento da barragem gerará economia de R$ 1 bilhão ao custo final do projeto, além de reduzir os impactos ambientais. A mudança torna, diz o empreendedor, desnecessária a movimentação de 6,2 milhões de metros cúbicos de terra e 43,6 milhões de metros cúbicos de rocha. A escavação abriria um desvio para o rio, dessa forma permitindo a construção da barragem. Além desse ganho, a geração de energia elétrica poderá ser antecipada, numa previsão otimista, para dezembro de 2011.
A diretoria de licenciamento da agência ambiental não quis falar sobre as conseqüências da alteração a partir de agora. O Ibama afirma que nem sequer foi notificado oficialmente da mudança. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que outorgará a concessão, também não recebeu nenhum documento que oficialize a alteração. Os empreendedores alegam que estão elaborando um novo projeto, que pode ou não ser aceito pela Aneel e pelo Ibama. Para o Ibama, o projeto leiloado no dia 19 continua no mesmo lugar e os vencedores do leilão, sujeitos ao cumprimento das mesmas condições impostas na concessão da licença prévia.
Numa exposição de motivos sobre a mudança, disponível no endereço eletrônico www. enersus.com.br, o consórcio Energia Sustentável do Brasil afirma que entre as vantagens do deslocamento da usina por 9,2 quilômetros rio abaixo está o cumprimento das condições do Ibama para a concessão da licença de instalação, a partir da qual o grupo empreendedor poderá montar o canteiro de obras para iniciar a construção da usina. A Folha apurou que o Ibama poderá alegar que as condições anteriores não valem mais ante a mudança de posição da usina.

Processo repatriado
O Ministério Público Federal de Rondônia conseguiu repatriar, de Brasília para Porto Velho (RO), o processo judicial que questiona o licenciamento das usinas do rio Madeira.


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