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Ibama afirma que "não é usual" mudar de lugar usina licenciada
Ibama e Aneel não foram notificados oficialmente sobre mudança de Jirau
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
A diretoria de licenciamento
do Ibama informou ontem, por
intermédio da assessoria de comunicação, que "não é usual" a
mudança de local de um empreendimento com licença prévia concedida. O consórcio
Energia Sustentável do Brasil
S.A., vitorioso no leilão de concessão da hidrelétrica de Jirau,
decidiu alterar em 9,2 quilômetros a posição original da usina.
O Ibama disse ainda que desconhece, na história recente dos
licenciamentos, uma decisão
deliberada de alterar a localização de um empreendimento já
licenciado.
Depois de uma longa discussão e muita pressão do governo,
a agência ambiental federal
concedeu, no ano passado, as licenças prévias para as usinas de
Jirau e Santo Antônio, ambas
no rio Madeira (RO).
O consórcio liderado pela
frango-belga Suez sustenta que
o reposicionamento da barragem gerará economia de R$ 1
bilhão ao custo final do projeto,
além de reduzir os impactos
ambientais. A mudança torna,
diz o empreendedor, desnecessária a movimentação de 6,2
milhões de metros cúbicos de
terra e 43,6 milhões de metros
cúbicos de rocha. A escavação
abriria um desvio para o rio,
dessa forma permitindo a construção da barragem. Além desse ganho, a geração de energia
elétrica poderá ser antecipada,
numa previsão otimista, para
dezembro de 2011.
A diretoria de licenciamento
da agência ambiental não quis
falar sobre as conseqüências da
alteração a partir de agora. O
Ibama afirma que nem sequer
foi notificado oficialmente da
mudança. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que outorgará a concessão,
também não recebeu nenhum
documento que oficialize a alteração. Os empreendedores
alegam que estão elaborando
um novo projeto, que pode ou
não ser aceito pela Aneel e pelo
Ibama. Para o Ibama, o projeto
leiloado no dia 19 continua no
mesmo lugar e os vencedores
do leilão, sujeitos ao cumprimento das mesmas condições
impostas na concessão da licença prévia.
Numa exposição de motivos
sobre a mudança, disponível no
endereço eletrônico www.
enersus.com.br, o consórcio
Energia Sustentável do Brasil
afirma que entre as vantagens
do deslocamento da usina por
9,2 quilômetros rio abaixo está
o cumprimento das condições
do Ibama para a concessão da
licença de instalação, a partir
da qual o grupo empreendedor
poderá montar o canteiro de
obras para iniciar a construção
da usina. A Folha apurou que o
Ibama poderá alegar que as
condições anteriores não valem mais ante a mudança de
posição da usina.
Processo repatriado
O Ministério Público Federal
de Rondônia conseguiu repatriar, de Brasília para Porto Velho (RO), o processo judicial
que questiona o licenciamento
das usinas do rio Madeira.
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