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SISTEMA FINANCEIRO
Algumas modificações são retrocesso para clientes dos bancos; saque de mais de R$ 5.000 só no dia seguinte
CMN muda regras do código do correntista
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou ontem mudanças no Código de Defesa do
Consumidor Bancário, lançado
em julho. Algumas das modificações representam retrocesso para
os correntistas.
O CMN revogou, por exemplo,
a obrigatoriedade dos bancos de
liquidar (a juros proporcionais)
antecipadamente todas as modalidades de financiamento ao consumidor.
Pelas novas regras, que serão incorporadas ao Código, os bancos
têm de garantir aos clientes descontos proporcionais aos juros
somente nas liquidações antecipadas em apenas duas modalidades de empréstimos: via CDC
(Crédito Direto ao Consumidor)
e de crédito pessoal.
Financiamentos feitos por leasing e financiamentos imobiliários ficam fora da garantia do desconto proporcional. Na prática, a
maioria dos bancos nunca concedeu descontos na quitação antecipada desses financiamentos.
O CMN também autorizou os
bancos a postergar para o dia seguinte saques acima de R$ 5.000.
Pela regra anterior, se o cliente requisitasse o saque acima desse valor com quatro horas de antecedência, as instituições seriam
obrigadas a dispor do dinheiro no
mesmo dia.
O diretor de Normas do BC,
Sérgio Darcy, disse que essas medidas foram tomadas a pedido
dos bancos. Segundo ele, as instituições alegam que saques de valor elevado sem comunicação
prévia do cliente acarretam gastos
adicionais.
No caso dos financiamentos,
Darcy disse que a medida anterior
era muito ampla, sem definição
clara dos contratos que poderiam
ter o desconto. "Demos um poder
de barganha muito grande para
um único lado", explicou.
O CMN determinou também
que os bancos terão de atender
automaticamente os pedidos dos
clientes para excluir pagamentos
de contas em débito automático,
o que não ocorre hoje.
Muitas vezes, os clientes não
conseguem cancelar o débito automático porque os bancos alegam precisar de autorização das
empresas (concessionárias de telefonia, energia elétrica etc).
Os bancos também não podem
mais cobrar dos clientes por produtos que os correntistas não tenham requisitado formalmente.
Eletrobrás
Em outro voto, o CMN autorizou a Eletrobrás a captar recursos
no exterior para investimentos.
Atualmente, as estatais, com exceção da Petrobras, só podem tomar empréstimos lá fora para pagamento ou rolagem de dívidas.
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