São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SISTEMA FINANCEIRO

Algumas modificações são retrocesso para clientes dos bancos; saque de mais de R$ 5.000 só no dia seguinte

CMN muda regras do código do correntista

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou ontem mudanças no Código de Defesa do Consumidor Bancário, lançado em julho. Algumas das modificações representam retrocesso para os correntistas.
O CMN revogou, por exemplo, a obrigatoriedade dos bancos de liquidar (a juros proporcionais) antecipadamente todas as modalidades de financiamento ao consumidor.
Pelas novas regras, que serão incorporadas ao Código, os bancos têm de garantir aos clientes descontos proporcionais aos juros somente nas liquidações antecipadas em apenas duas modalidades de empréstimos: via CDC (Crédito Direto ao Consumidor) e de crédito pessoal.
Financiamentos feitos por leasing e financiamentos imobiliários ficam fora da garantia do desconto proporcional. Na prática, a maioria dos bancos nunca concedeu descontos na quitação antecipada desses financiamentos.
O CMN também autorizou os bancos a postergar para o dia seguinte saques acima de R$ 5.000. Pela regra anterior, se o cliente requisitasse o saque acima desse valor com quatro horas de antecedência, as instituições seriam obrigadas a dispor do dinheiro no mesmo dia.
O diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, disse que essas medidas foram tomadas a pedido dos bancos. Segundo ele, as instituições alegam que saques de valor elevado sem comunicação prévia do cliente acarretam gastos adicionais.
No caso dos financiamentos, Darcy disse que a medida anterior era muito ampla, sem definição clara dos contratos que poderiam ter o desconto. "Demos um poder de barganha muito grande para um único lado", explicou.
O CMN determinou também que os bancos terão de atender automaticamente os pedidos dos clientes para excluir pagamentos de contas em débito automático, o que não ocorre hoje.
Muitas vezes, os clientes não conseguem cancelar o débito automático porque os bancos alegam precisar de autorização das empresas (concessionárias de telefonia, energia elétrica etc).
Os bancos também não podem mais cobrar dos clientes por produtos que os correntistas não tenham requisitado formalmente.
Eletrobrás
Em outro voto, o CMN autorizou a Eletrobrás a captar recursos no exterior para investimentos. Atualmente, as estatais, com exceção da Petrobras, só podem tomar empréstimos lá fora para pagamento ou rolagem de dívidas.


Texto Anterior: Bovespa cai 2,18% em dia de poucos negócios
Próximo Texto: TJLP sobe de 9,5% para 10% no 4º trimestre
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.