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Lei fixa 30 horas semanais para estagiário
Legislação sancionada por Lula sem vetos garante, para quem fizer estágio, férias remuneradas e auxílio-transporte
Lei diz que estágios podem ser realizados por até dois anos; quando se tratar de portador de deficiência, não haverá tempo máximo
SIMONE IGLESIAS
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o estágio. A legislação garante direito a férias remuneradas e a
auxílio-transporte. Fixa carga
horária de trabalho máxima de
6 horas diárias e 30 semanais.
O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto
quando se tratar de estagiário
portador de deficiência. Nesse
caso, não há tempo máximo.
Publicada ontem no "Diário
Oficial" da União, a lei não prevê regra de transição.
Com isso, os empregadores
que contratarem estagiários
devem se adequar imediatamente às novas regras. Os contratos em vigência não serão
atingidos e não precisam ser refeitos, mas, no caso de renovação, o texto deve ser adequado
às exigências.
A principal mudança se refere ao período de férias. Os estagiários não tinham esse direito,
e agora os empregadores terão
que garantir que elas ocorram
preferencialmente quando o
aluno estiver em recesso escolar. Os estagiários que não completarem um ano na vaga passam a ter direito a férias proporcionais (remuneração
idem). Outra mudança garantida pela lei é a possibilidade de
profissionais liberais de nível
superior, como advogados, engenheiros e arquitetos, contratarem estagiários.
Na lei, há uma tabela do número de estagiários permitidos
de acordo com o quadro de pessoal. Se a empresa tiver de um a
cinco funcionários, poderá
contratar um estagiário. Se tiver mais de 25 funcionários,
poderá criar o equivalente a
20% do total do quadro de pessoal de vagas de estágio.
Vínculo
A atividade de estagiário não
pode garantir vínculo empregatício. A legislação anterior já
tratava da questão. Mas a nova
lei criou uma possibilidade de o
vínculo ser exigido para todos
os fins da legislação trabalhista
e previdenciária, no caso de
descumprimento pela empresa
das novas regras.
As instituições que reincidirem nas irregularidades também ficarão impedidas de receber estagiários por dois anos.
Segundo dados da Abres (Associação Brasileira de Estágio),
as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários no país.
Para o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), a nova lei vem esclarecer questões
que antes não estavam bem definidas. "Agora não há dúvidas
sobre carga horária e limite de
tempo no estágio, por exemplo", afirmou o superintendente de tecnologia da informação
e da educação do CIEE, Eduardo Sakemi.
A abertura para a contratação de estagiários por profissionais liberais aliada à redução de
carga horária deverá aumentar
consideravelmente a oferta de
vagas de estágios, segundo ele.
"A empresa que tinha um estagiário com carga horária de oito
horas diárias agora poderá contratar um estudante para o período da manhã e outro para o
da tarde", exemplificou.
O assessor jurídico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo)
Marcelo Alvarez Corrêa disse
que a lei terá impacto menor
sobre o comércio, pois o setor
oferece estágios em áreas específicas. "Acredito que o impacto
maior será para a indústria."
Para ele, alguns pontos podem prejudicar os próprios estagiários. "Uma empresa que
paga R$ 800 para o estagiário
por uma carga horária de oito
horas diárias, por exemplo, deverá oferecer no futuro uma
contraprestação mais baixa devido ao limite de seis horas",
completou.
Procuradas pela reportagem,
a Fiesp e a CNI não se pronunciaram.
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