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Receita em SP cobra Cofins de serviços
Dívidas de uma amostra de 1.300 empresas, com incidência de juros e multas, chega a R$ 2,25 bilhões em cinco anos
Representantes de sociedades civis afirmam que cobrança da Cofins pode resultar em alta de preços e fim de empresas
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal em São
Paulo começa a cobrar de sociedades civis de profissionais
liberais valores devidos de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social) nos últimos cinco anos.
Levantamento preliminar da
Receita Federal em São Paulo
com uma amostra de 2.600 empresas médias e grandes revela
que 50% delas deixaram de recolher valores (referentes ao
ano de 2006) que somam R$
300 milhões. Em cinco anos,
esse valor chega a R$ 1,5 bilhão
e, com incidência de juros e
multas, a R$ 2,25 bilhões, segundo estimativa da Receita.
A cobrança de valores devidos de Cofins de profissionais
liberais passou a ser possível
-e com prazo retroativo- por
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 17.
Representantes de sociedades civis ouvidas pela Folha
afirmam que cobrança da Cofins -de 3% sobre a receita
bruta mensal- pode resultar
em fechamento de empresas e
alta de preços de serviços.
As sociedades civis que não
têm decisão da Justiça sobre o
caso e procurarem espontaneamente a Receita Federal
para quitarem seus débitos,
vão pagar os valores corrigidos
pela taxa Selic e multa de mora
20% sobre os valores devidos.
E as que forem alvo de ação de
fiscalização da Receita pagarão
juros e multa de ofício de 75%.
As sociedades civis que
aguardam decisão da Justiça
sobre pagamento da Cofins,
tem prazo de 30 dias, após decisão da Justiça, para quitar débitos. E, nesse caso, sem a incidência de multa de mora (os juros serão cobrados), segundo
informa Fábio Ejchel, chefe da
Divisão de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo.
Ejchel diz que essa medida
do STF vai atingir mais as pequenas e as grandes empresas
de profissionais liberais, como
escritórios de advocacia e de
engenharia e clínicas médicas.
"Se o contribuinte tomar a
iniciativa de vir até a Receita
para se regularizar ele vai ter
de desembolsar bem menos",
afirma Luiz Sérgio Fonseca
Soares, que acaba de assumir a
superintendência da Receita
Federal em São Paulo.
A OAB-SP, que reúne os advogados paulistas, informa que
a instituição entende que a decisão do STF não deveria ser
retroativa e, se for mantida, valer a partir da data da decisão
de cobrar a contribuição de
profissionais liberais -dia 17
de setembro deste ano.
"Já existe um pedido de adin
(ação direta de inconstitucionalidade) do PSDB no Supremo de abril deste ano referente
ao tema. Nós estamos discutindo na OAB-SP ação para pedir
rapidez no julgamento dessa
adin. Se a cobrança da Cofins
for retroativa, o passivo de empresas pode ser tão alto a ponto
de elas não conseguirem mais
sobreviver", diz Walter Carlos
Cardoso Henrique, presidente
da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP.
José Maria Chapina Alcazar,
presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São
Paulo), diz que o sindicato está
estudando "o que cabe fazer"
para tentar inverter a cobrança
da Cofins de anos anteriores.
"O setor está em estado de
indignação por conta dessa decisão do Supremo. Nunca se
viu no país uma insegurança
jurídica como nesse caso. Foi
uma decisão política", afirma.
Para ele, quem tem amparo
jurídico para não recolher a
contribuição não deve pagar
juros e multas, "já que acreditou na Justiça. No mínimo, essa decisão do Supremo deveria
valer só daqui para a frente".
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