São Paulo, domingo, 27 de setembro de 2009

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outro lado

"Transporte é apenas uma fase do serviço"

DA REPORTAGEM LOCAL

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que as autuações da Secretaria da Fazenda de São Paulo são relativas à cobrança de ICMS sobre o serviço de encomenda prestado pela ECT.
"Entende o fisco que a ECT realiza serviço de transporte, fato gerador de ICMS. Para a ECT, o transporte é apenas uma das quatro fases do serviço postal, que engloba o recebimento, a expedição, o transporte e a entrega, e não um serviço autônomo. O transporte é atividade meio ou [uma] etapa do serviço postal, este sim atividade fim da ECT", informa em nota a empresa.
Os Correios consideram ainda que "a encomenda é objeto postal, e não mercadoria, esta sim, tributável" e que as normas do serviço de recebimento, expedição, transporte e entrega do objeto postal, como prevê a lei nº 6.538, de 1978, são "totalmente diversas das aplicáveis às transportadoras."
A empresa também afirma que "goza de imunidade recíproca", prevista na Constituição, "como já se posicionou o Plenário do Supremo Tribunal Federal" em diversas decisões.
De acordo com a ECT, em 5 de maio deste ano "foram mantidos os autos de infração em julgamento no TIT" e que os Correios "aguardam a inscrição do débito em dívida ativa para discussão em juízo".


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