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outro lado
"Transporte é apenas uma fase do serviço"
DA REPORTAGEM LOCAL
A Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos
(ECT) informa, por meio
de sua assessoria de imprensa, que as autuações
da Secretaria da Fazenda
de São Paulo são relativas
à cobrança de ICMS sobre
o serviço de encomenda
prestado pela ECT.
"Entende o fisco que a
ECT realiza serviço de
transporte, fato gerador de
ICMS. Para a ECT, o
transporte é apenas uma
das quatro fases do serviço
postal, que engloba o recebimento, a expedição, o
transporte e a entrega, e
não um serviço autônomo.
O transporte é atividade
meio ou [uma] etapa do
serviço postal, este sim atividade fim da ECT", informa em nota a empresa.
Os Correios consideram
ainda que "a encomenda é
objeto postal, e não mercadoria, esta sim, tributável" e que as normas do
serviço de recebimento,
expedição, transporte e
entrega do objeto postal,
como prevê a lei nº 6.538,
de 1978, são "totalmente
diversas das aplicáveis às
transportadoras."
A empresa também afirma que "goza de imunidade recíproca", prevista na
Constituição, "como já se
posicionou o Plenário do
Supremo Tribunal Federal" em diversas decisões.
De acordo com a ECT,
em 5 de maio deste ano
"foram mantidos os autos
de infração em julgamento
no TIT" e que os Correios
"aguardam a inscrição do
débito em dívida ativa para discussão em juízo".
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