São Paulo, quarta-feira, 27 de dezembro de 2006

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Pós pode virar pré-pago sem trocar número

Justiça do Rio obriga teles a manter o mesmo número de telefone na troca de sistema de pagamento; Vivo decide recorrer

Decisão abre precedente para os demais Estados; Anatel deve incluir medida no novo regulamento do serviço de telefonia celular

DA SUCURSAL DO RIO

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que os usuários de telefonia celular de planos pós-pagos têm direito de mudar para o serviço pré-pago sem mudança de seu número de telefone. A decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
Após ouvir a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a juíza Márcia Carvalho concluiu que não há razão técnica para a mudança do número do telefone.
A motivação seria meramente comercial, para desestimular a migração para o sistema pré-pago, de menor receita para as empresas, o que a Justiça entendeu ser prática desleal de comércio.
O Ministério Público entrou com a ação ao constatar que as empresas só mudam o número do telefone quando o cliente migra do pós para o pré-pago.
""Quando a migração se dá no sentido inverso, do pré para o pós-pago, elas mantêm o número do telefone dos usuários, porque a troca lhes é atrativa. Isso prova que não há dificuldade técnica para manterem a numeração", afirma Rodrigo Terra, promotor de defesa do consumidor.
Uma das empresas alegou no processo que o Detran não é obrigado a manter a placa antiga quando o proprietário troca de carro. A juíza ironizou o argumento e comparou a atitude das teles à dos motoristas de táxi que se negam a levar o passageiro quando a corrida é curta.

Anatel
A decisão da Justiça do Rio abre um precedente para os demais Estados e sua implementação já vinha sendo estudada pela Anatel.
A agência se manifestou no processo judicial e disse que a migração de plano é uma simples mudança de modalidade de pagamento, que não requer alteração do número do celular.
A Anatel informou à Folha que o novo regulamento do Serviço Móvel Pessoal (telefone celular), cujo projeto está no conselho diretor para votação, prevê a obrigatoriedade de manutenção do código de acesso. A votação do novo regulamento está prevista para janeiro.
Segundo técnicos da Anatel, até a aprovação do novo regulamento, ela só age quando recebe reclamação de clientes. Nesse caso, ela determina que a operadora restabeleça o número antigo do telefone.

Outro lado
A TIM e a Claro informam que já adotavam a prática determinada pela juíza, por iniciativa própria, mas consideram que não há impedimento legal para a mudança do número do telefone, na migração de plano.
A Vivo declarou que foi notificada da sentença no último dia 22, e que, desde então, faz a migração de plano sem alteração do número do telefone do cliente. A empresa informou também que recorreu da decisão judicial.
A Oi Telemar disse que, até sexta-feira, quando entrou em recesso de final de ano, não havia recebido a notificação judicial. A empresa defende a necessidade de mudança de número, sob alegação de que a troca de plano implica rescisão do contrato de prestação do serviço entre usuário e prestadora.
"Ao aderir ao plano pré-pago, o usuário assina um novo contrato, o que gera necessidade de novo código de acesso. Os contratos são regidos por cláusulas e condições diversas, porque tratam de planos diferentes, sujeitos a características e condições distintas", alegou a empresa. (ELVIRA LOBATO)


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