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Pós pode virar pré-pago sem trocar número
Justiça do Rio obriga teles a manter o mesmo número de telefone na troca de sistema de pagamento; Vivo decide recorrer
Decisão abre precedente para os demais Estados; Anatel deve incluir medida no novo regulamento do serviço de telefonia celular
DA SUCURSAL DO RIO
A Justiça do Rio de Janeiro
decidiu que os usuários de telefonia celular de planos pós-pagos têm direito de mudar para o
serviço pré-pago sem mudança
de seu número de telefone. A
decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
Após ouvir a Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), a juíza Márcia Carvalho
concluiu que não há razão técnica para a mudança do número do telefone.
A motivação seria meramente comercial, para desestimular
a migração para o sistema pré-pago, de menor receita para as
empresas, o que a Justiça entendeu ser prática desleal de
comércio.
O Ministério Público entrou
com a ação ao constatar que as
empresas só mudam o número
do telefone quando o cliente
migra do pós para o pré-pago.
""Quando a migração se dá no
sentido inverso, do pré para o
pós-pago, elas mantêm o número do telefone dos usuários,
porque a troca lhes é atrativa.
Isso prova que não há dificuldade técnica para manterem a numeração", afirma Rodrigo Terra, promotor de defesa do consumidor.
Uma das empresas alegou no
processo que o Detran não é
obrigado a manter a placa antiga quando o proprietário troca
de carro. A juíza ironizou o argumento e comparou a atitude
das teles à dos motoristas de táxi que se negam a levar o passageiro quando a corrida é curta.
Anatel
A decisão da Justiça do Rio
abre um precedente para os demais Estados e sua implementação já vinha sendo estudada
pela Anatel.
A agência se manifestou no
processo judicial e disse que a
migração de plano é uma simples mudança de modalidade
de pagamento, que não requer
alteração do número do celular.
A Anatel informou à Folha
que o novo regulamento do
Serviço Móvel Pessoal (telefone celular), cujo projeto está no
conselho diretor para votação,
prevê a obrigatoriedade de manutenção do código de acesso.
A votação do novo regulamento está prevista para janeiro.
Segundo técnicos da Anatel,
até a aprovação do novo regulamento, ela só age quando recebe reclamação de clientes. Nesse caso, ela determina que a
operadora restabeleça o número antigo do telefone.
Outro lado
A TIM e a Claro informam
que já adotavam a prática determinada pela juíza, por iniciativa própria, mas consideram que não há impedimento
legal para a mudança do número do telefone, na migração de
plano.
A Vivo declarou que foi notificada da sentença no último
dia 22, e que, desde então, faz a
migração de plano sem alteração do número do telefone do
cliente. A empresa informou
também que recorreu da decisão judicial.
A Oi Telemar disse que, até
sexta-feira, quando entrou em
recesso de final de ano, não havia recebido a notificação judicial. A empresa defende a necessidade de mudança de número, sob alegação de que a troca de plano implica rescisão do
contrato de prestação do serviço entre usuário e prestadora.
"Ao aderir ao plano pré-pago,
o usuário assina um novo contrato, o que gera necessidade de
novo código de acesso. Os contratos são regidos por cláusulas
e condições diversas, porque
tratam de planos diferentes,
sujeitos a características e condições distintas", alegou a empresa.
(ELVIRA LOBATO)
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