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São Paulo, sexta-feira, 28 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Se contribuinte tiver outros rendimentos, haverá tributação

Aposentadoria por doença é isenta

DA REPORTAGEM LOCAL

São isentos do imposto os rendimentos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais.
Entre essas doenças estão câncer, Aids, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).
A comprovação da doença é feita por meio de laudo emitido pela medicina especializada, mesmo que a moléstia tenha sido contraída depois da concessão da aposentadoria ou reforma.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

144 - Posso abater despesas com consulta médica e prótese ortopédica? (L.G.).
R -
A despesa com consulta médica pode ser deduzida. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome do médico, o CPF e o valor pago. Os gastos com a prótese somente podem ser deduzidos se os respectivos valores integraram a conta hospitalar. Se sim, informe no mesmo quadro o nome da instituição, o CNPJ e o valor pago.

145 - Recebi ação movida contra a prefeitura de São Paulo. Houve desconto de IR e paguei advogado. Como declaro? (A.J.J.C.).
R -
O valor recebido em cumprimento de decisão judicial é rendimento tributável. Deve ser informado no quadro Rendimentos recebidos de pessoa jurídica pelo titular, já deduzido o pagamento ao advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informar o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

146 - Eu e minha mulher pagamos o carnê-leão dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (metade para cada um). Em novembro, os Darf foram preenchidos em meu nome. Há algum problema? (S.N.).
R -
Não há problema. Na declaração em separado, o imposto pago será compensado na proporção de 50% para cada um, independentemente de quem fez o recolhimento.

147 - Minha mãe morreu em agosto de 2002. Posso deduzi-la como dependente? (Y.K.).
R -
Sim. A dedução é pelo valor integral (R$ 1.272.

148 - Recebi aposentadoria e salário. Posso considerar uma parte do salário como rendimento isento, por já ter 65 anos? (P.M.U.).
R -
Não. A parcela isenta refere-se somente à aposentadoria.

149 - Vendi apartamento comprado em 1988. Tenho isenção do ganho de capital? (Y.M.M.B.).
R -
Se era o único imóvel que você tinha, o valor de venda foi de até R$ 440 mil e nos últimos cinco anos você não fez outra venda, o ganho de capital é isento. Caso contrário, o ganho tributável será a diferença entre o valor de venda e o valor que estava na sua última declaração, reduzido em 5%.

150 - Declaro em separado do meu marido. Posso deduzi-lo como dependente? (S.T.L.).
R -
Não.

151 - Ganhei ação contra o locatário. Como declaro? (Y.M.M.B.).
R -
Os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial são tributados na fonte e na declaração. Se recebidos de pessoas físicas, são informados no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas, já deduzidas as despesas com advogado. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome do advogado, seu CPF e o valor pago.


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