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DECLARAÇÃO
Imobiliárias e construtoras informarão na Dimob todas as transações de 2003; atraso dá multa de R$ 5.000
Receita recebe dados sobre imóveis até 4ª
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As imobiliárias, as administradoras de imóveis, as construtoras
e as incorporadoras têm até quarta-feira, dia 31 deste mês, para enviar à Receita Federal a Dimob
(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano passado.
Na Dimob serão informadas todas as transações imobiliárias
(compra, venda e recebimento de
aluguéis) feitas por aquelas empresas em 2003. A Receita quer saber quem comprou e quem vendeu, a data e o valor da transação e
a comissão paga ao corretor.
Os dados são utilizados para detectar se há divergências entre as
informações fornecidas pelos
contribuintes nas declarações do
Imposto de Renda com as prestadas pelas empresas na Dimob.
O objetivo é descobrir, principalmente, se está havendo omissão de ganho de capital (tributado
em 15%) para reduzir a variação
patrimonial.
Combatendo o "acordo"
Esse foi o motivo que levou a
Receita a instituir a declaração em
fevereiro do ano passado, após
descobrir que muitas operações
não eram registradas em cartórios de imóveis ou então registradas por valores inferiores ao efetivamente praticados.
Uma prática bastante comum
antes de a Dimob ser criada era o
"acordo" entre as partes (comprador e vendedor) para declararem um valor abaixo do acertado.
Resultado: o comprador pagava
menos com impostos para registrar o imóvel; o vendedor, menos
(ou nenhum) Imposto de Renda
se houvesse ganho de capital.
Agora, todos -empresas, comprador e vendedor- terão de declarar o mesmo valor, que também terá de ser igual ao registrado
na escritura.
Multa pesada
No ano passado, pouco mais de
22 mil empresas entregaram as
informações referentes aos negócios realizados em 2002. A Receita
esperava receber informações de
cerca de 40 mil empresas.
O coordenador-geral de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch,
diz que foram identificadas várias
empresas que estariam obrigadas
a entregar a Dimob no ano passado mas que até agora não cumpriram a exigência. A Receita chegou
a essa conclusão após cruzar as
informações disponíveis em seus
computadores.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou entregá-la
fora do prazo pagará multa mínima de R$ 5.000 por mês.
Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará
multa de 5% (não inferior a R$
100) sobre o valor das transações.
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