São Paulo, domingo, 28 de março de 2004

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DECLARAÇÃO

Imobiliárias e construtoras informarão na Dimob todas as transações de 2003; atraso dá multa de R$ 5.000

Receita recebe dados sobre imóveis até 4ª

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As imobiliárias, as administradoras de imóveis, as construtoras e as incorporadoras têm até quarta-feira, dia 31 deste mês, para enviar à Receita Federal a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano passado.
Na Dimob serão informadas todas as transações imobiliárias (compra, venda e recebimento de aluguéis) feitas por aquelas empresas em 2003. A Receita quer saber quem comprou e quem vendeu, a data e o valor da transação e a comissão paga ao corretor.
Os dados são utilizados para detectar se há divergências entre as informações fornecidas pelos contribuintes nas declarações do Imposto de Renda com as prestadas pelas empresas na Dimob.
O objetivo é descobrir, principalmente, se está havendo omissão de ganho de capital (tributado em 15%) para reduzir a variação patrimonial.

Combatendo o "acordo"
Esse foi o motivo que levou a Receita a instituir a declaração em fevereiro do ano passado, após descobrir que muitas operações não eram registradas em cartórios de imóveis ou então registradas por valores inferiores ao efetivamente praticados.
Uma prática bastante comum antes de a Dimob ser criada era o "acordo" entre as partes (comprador e vendedor) para declararem um valor abaixo do acertado. Resultado: o comprador pagava menos com impostos para registrar o imóvel; o vendedor, menos (ou nenhum) Imposto de Renda se houvesse ganho de capital.
Agora, todos -empresas, comprador e vendedor- terão de declarar o mesmo valor, que também terá de ser igual ao registrado na escritura.

Multa pesada
No ano passado, pouco mais de 22 mil empresas entregaram as informações referentes aos negócios realizados em 2002. A Receita esperava receber informações de cerca de 40 mil empresas.
O coordenador-geral de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, diz que foram identificadas várias empresas que estariam obrigadas a entregar a Dimob no ano passado mas que até agora não cumpriram a exigência. A Receita chegou a essa conclusão após cruzar as informações disponíveis em seus computadores.
A empresa que deixar de apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo pagará multa mínima de R$ 5.000 por mês.
Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% (não inferior a R$ 100) sobre o valor das transações.


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