São Paulo, quarta-feira, 28 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA/FOLHA - IOB THOMSON

394 - Doação de professor a fundo de pesquisa é abatida? (A.C.G.).
R -
Não, pois a lei não permite.

395 - Pensão paga sem decisão judicial é dedutível? (J.P.G.).
R -
Não, pois a lei não permite.

396 - Rendimentos recebidos a título de bolsa por pesquisa acadêmica são tributáveis? (D.P.F.).
R -
Sim. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

397 - Sou aposentado, tenho 68 anos, e recebo aluguel. Posso considerar o desconto adicional de R$ 1.058 para o aluguel? (M.S.L.S.).
R -
Não. O benefício vale apenas para a aposentadoria.

398 - Preciso informar poupança de filhos menores? (C.B.R.S.).
R -
Sim, desde que os saldos sejam superiores a R$ 140 cada uma.

399 - Comprei carro em 2000. A última parcela foi paga em agosto de 2003. Que valores declaro? (W.M.).
R -
Na coluna Ano de 2002 da Declaração de bens e direitos, informe o mesmo valor da declaração anterior. Na coluna Ano de 2003, informe a soma de 2002 e os valores pagos em 2003.

400 - O desconto-padrão de 20% do modelo simplificado substitui a parcela isenta de até R$ 1.058 de aposentadoria recebida por maior de 65 anos? (W.R.T.).
R -
Não. O desconto substitui apenas as deduções legais.

401 - Abri empresa no final de 2.003, integralizando apenas 50% do capital. Como declaro? (S.M.).
R -
No quadro Declaração de bens e direitos, informe sua participação conforme o contrato. Se a dívida com a sociedade for superior a R$ 5.000, informe no quadro Dívidas e ônus reais.

402 - Sempre declarei como isento. Recebi R$ 12.449, com retenção de R$ 21. Preciso declarar? (G.A.S.).
R -
Não. Mas se quiser restituir o imposto pago é preciso declarar.


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