São Paulo, sábado, 28 de abril de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

A três dias do prazo final, 19 mi já enviaram declarações à Receita

DA REPORTAGEM LOCAL

Mais de 80% dos contribuintes que deverão entregar declarações do Imposto de Renda neste ano já cumpriram sua obrigação com o fisco. Ontem, às 18h, a Receita Federal já havia recebido 18,5 milhões de declarações -a previsão era fechar o dia com 19 milhões de documentos entregues. A expectativa é que sejam recebidos 23,5 milhões de declarações até segunda-feira, dia 30, quando termina o prazo de entrega.
A Receita lembra que o prazo de entrega pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) termina às 20h (horário de Brasília). Os contribuintes que optarem pela entrega em disquete devem ficar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa. Os que forem entregar em formulários devem ficar atentos ao horário de funcionamento das agências dos Correios -R$ 3,40 pela postagem.

 

203 - É possível deduzir pensão alimentícia amigável paga em 2006, sem sentença judicial, uma vez que esta saiu em 2007? (C.V.).
R -
Não. Não lance o valor pago na ficha Pagamentos e Doações Efetuados porque a Receita glosará o abatimento. Somente na declaração de 2008 você poderá abater os valores pagos neste ano a partir da decisão judicial.

204 - Fui sócio de empresa, investindo R$ 5.000. No ano passado, saí e recebi o dinheiro de volta. Como declaro? (M.C.).
R -
Apenas baixe a participação societária da ficha Bens e Direitos. Deixe em branco a coluna de 2006.

205 - Vendi terreno e paguei o imposto sobre o ganho de capital. Importei dos dados do programa para a declaração. Onde informo o valor do imposto pago? (V.P.).
R -
Não há campo para essa informação. O programa já transporta para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva o valor líquido, ou seja, o ganho de capital menos o IR já pago.

206 - O valor pago à Receita referente a laudêmio de transferência de imóvel para meu nome pode ser abatido na declaração? (I.V.).
R -
Não. Esse valor, pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção, integra o custo de aquisição do comprador.

207 - Reformei imóvel e gastei (mão-de-obra e material) R$ 54.450. Como declaro? (N.V.).
R -
Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe as benfeitorias realizadas no imóvel. Mantenha o mesmo valor na coluna de 2005 e, na de 2006, informe a soma da de 2005 mais os R$ 54.450.

208 - Em outubro, vendi por R$ 210.000 imóvel comprado em 1980 e declarado por R$ 150.000. Em novembro, comprei outro, por R$ 240.000. Como declaro? (J.H.).
R -
Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, informe a venda do imóvel, indicando nome e CPF do comprador e os R$ 210.000. Deixe em branco a coluna de 2006. Em novo item, informe a compra do outro imóvel, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna de 2005 e, na de 2006, lance os R$ 240.000.

Serviço chega ao final
A Folha conclui hoje o serviço de respostas às dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração. Os esclarecimentos foram prestados pelos consultores da IOB Cinthia Gama, Vanessa Pereira, Rogério Bezerra Ramos e Carlos Moraes.


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