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SALTO NO ESCURO
Distribuidora vai à Justiça por entender que terá rombo por mudança nas regras na venda de energia
AES Sul cobra R$ 370 milhões da Aneel
GUILHERME BARROS
EDITOR DO PAINEL S.A.
A distribuidora norte-americana AES Sul, que detém a concessão de energia da região Sul do país, entrou com uma ação cautelar na 15ª Vara Federal de Brasília
contra o despacho 288 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 17 de maio, que regulamenta a sistemática de cobrança
de preços de energia entre as regiões dos país (os chamados submercados). A AES também entrou ontem com recurso administrativo na própria Aneel contra
esse mesmo despacho.
Nas duas ações, a AES pede que
o despacho da Aneel seja sustado
por significar uma mudança das
regras do jogo já acertadas anteriormente entre a agência e as distribuidoras, em dezembro passado, para ressarcimento das perdas
provocadas pelo racionamento.
A AES alega que os critérios
acertados entre a agência e as distribuidoras foram alterados no
despacho recente da Aneel. A Justiça de Brasília só irá julgar a liminar depois de apreciar a contestação a ser enviada pela Aneel.
Segundo a AES, o despacho da
Aneel pode representar um rombo de R$ 370 milhões no caixa da
empresa referente ao balanço do
ano passado.
Para o advogado da distribuidora de energia gaúcha, Sérgio Bermudes, atos dessa natureza, como
da Aneel, provocam prejuízos
não só à AES como ao país, já que
aumentam o risco Brasil e afugentar novos investimentos.
O grande problema é que a sistemática de cobrança de preços fixada pela Aneel é retroativa a
2001, o que irá provocar alterações nos balanços das empresas
de energia, como no caso da AES.
Pelo despacho da Aneel, as distribuidoras gaúchas tiveram ganho indevido ao vender energia
pelo preço cobrado na região Sudeste, que era bem superior ao do
Sul. No ano passado, durante o
racionamento, a AES Sul vendeu
energia para o Sudeste a um preço
que chegou a atingir, no pico, R$
684 o MWh (megawatt/hora),
quando no Sul o MWh era R$ 4.
A AES entende, com base no
que foi acertado com a Aneel, que
essa diferença deveria ser registrada como receita da empresa. Já
a Aneel, no despacho de 17 de
maio, diz que esse dinheiro deve
ser incorporado a um fundo para
os recursos serem rateados entre
as distribuidoras.
Sem alteração
De acordo com a Aneel, não
houve nenhuma alteração nas regras do jogo. A Aneel argumenta
que a resolução 290/00, publicada
no "Diário Oficial" de 3 de agosto
de 2000, estabelece que "a alocação dos excedentes financeiros
provenientes dos contratos iniciais entre submercados (regiões)
e dos contratos de Itaipu, entre
outros casos, deverá ser destinada
para o alívio de eventuais perdas
financeiras dos agentes causadas
por diferenças de preços entre
submercados".
A Aneel alega também que a lei
10.438, recentemente aprovada
pelo Congresso e que instituiu o
seguro-apagão, também diz, no
seu artigo segundo, que caberá à
agência a regulamentação do ressarcimento das perdas provocadas pelo racionamento. De acordo com a Aneel, não houve, portanto, alteração. O que ela fez foi determinar ao MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica)
que se cumpra uma regra de quase dois anos.
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