São Paulo, terça-feira, 28 de maio de 2002

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SALTO NO ESCURO

Distribuidora vai à Justiça por entender que terá rombo por mudança nas regras na venda de energia

AES Sul cobra R$ 370 milhões da Aneel

GUILHERME BARROS
EDITOR DO PAINEL S.A.

A distribuidora norte-americana AES Sul, que detém a concessão de energia da região Sul do país, entrou com uma ação cautelar na 15ª Vara Federal de Brasília contra o despacho 288 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 17 de maio, que regulamenta a sistemática de cobrança de preços de energia entre as regiões dos país (os chamados submercados). A AES também entrou ontem com recurso administrativo na própria Aneel contra esse mesmo despacho.
Nas duas ações, a AES pede que o despacho da Aneel seja sustado por significar uma mudança das regras do jogo já acertadas anteriormente entre a agência e as distribuidoras, em dezembro passado, para ressarcimento das perdas provocadas pelo racionamento.
A AES alega que os critérios acertados entre a agência e as distribuidoras foram alterados no despacho recente da Aneel. A Justiça de Brasília só irá julgar a liminar depois de apreciar a contestação a ser enviada pela Aneel.
Segundo a AES, o despacho da Aneel pode representar um rombo de R$ 370 milhões no caixa da empresa referente ao balanço do ano passado.
Para o advogado da distribuidora de energia gaúcha, Sérgio Bermudes, atos dessa natureza, como da Aneel, provocam prejuízos não só à AES como ao país, já que aumentam o risco Brasil e afugentar novos investimentos.
O grande problema é que a sistemática de cobrança de preços fixada pela Aneel é retroativa a 2001, o que irá provocar alterações nos balanços das empresas de energia, como no caso da AES.
Pelo despacho da Aneel, as distribuidoras gaúchas tiveram ganho indevido ao vender energia pelo preço cobrado na região Sudeste, que era bem superior ao do Sul. No ano passado, durante o racionamento, a AES Sul vendeu energia para o Sudeste a um preço que chegou a atingir, no pico, R$ 684 o MWh (megawatt/hora), quando no Sul o MWh era R$ 4.
A AES entende, com base no que foi acertado com a Aneel, que essa diferença deveria ser registrada como receita da empresa. Já a Aneel, no despacho de 17 de maio, diz que esse dinheiro deve ser incorporado a um fundo para os recursos serem rateados entre as distribuidoras.

Sem alteração
De acordo com a Aneel, não houve nenhuma alteração nas regras do jogo. A Aneel argumenta que a resolução 290/00, publicada no "Diário Oficial" de 3 de agosto de 2000, estabelece que "a alocação dos excedentes financeiros provenientes dos contratos iniciais entre submercados (regiões) e dos contratos de Itaipu, entre outros casos, deverá ser destinada para o alívio de eventuais perdas financeiras dos agentes causadas por diferenças de preços entre submercados".
A Aneel alega também que a lei 10.438, recentemente aprovada pelo Congresso e que instituiu o seguro-apagão, também diz, no seu artigo segundo, que caberá à agência a regulamentação do ressarcimento das perdas provocadas pelo racionamento. De acordo com a Aneel, não houve, portanto, alteração. O que ela fez foi determinar ao MAE (Mercado Atacadista de Energia Elétrica) que se cumpra uma regra de quase dois anos.



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