São Paulo, sexta-feira, 28 de maio de 2004

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ENERGIA

Aneel tinha restringido direito

Juiz mantém subsídio para conta até 220 kWh

"DO AGORA"

A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e o Procon- SP conseguiram manter na Justiça o subsídio dado aos consumidores de energia que gastam até 220 kWh por mês sem a necessidade de cadastramento em programas sociais.
Uma liminar da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedida na quarta-feira, suspendeu os efeitos da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de dezembro do ano passado, que determinava a concessão do subsídio apenas para os consumidores que comprovassem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e que estivessem inscritos em programas sociais do governo federal, como o Bolsa-Família.
A necessidade de ter sistema monofásico (rede de 110 V ou 220 V na casa), no entanto, não foi descartada. Os consumidores de baixa renda representam hoje cerca 38% do total. A aplicação da resolução reduziria o total de consumidores considerados de baixa renda de 16 milhões para 14 milhões, segundo o Ministério de Minas e Energia.
De 1995 até o fim do ano passado, a tarifa social, que garante desconto de até 65% no valor da conta, poderia ser pedida por qualquer cliente com consumo até 220 kWh por mês, sem necessidade de cadastro em programas sociais ou de comprovação de renda. O Estado de São Paulo, no período, tinha 2,7 milhões de pessoas com direito à tarifa social. No começo do ano, com as novas regras, a Eletropaulo identificou 150 mil famílias com direito à tarifa.
Com a liminar, a Aneel terá de notificar todas as distribuidoras de energia elétrica do país para que faturem as contas. Também terão de ser retirados dos cadastros de proteção ao crédito os nomes dos consumidores que se tornaram inadimplentes depois da perda do benefício. Na ação, é pedida a devolução da diferença paga pelos consumidores. A Aneel já foi notificada e tem até dez dias para recorrer.


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