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ENERGIA
Aneel tinha restringido direito
Juiz mantém subsídio para conta até 220 kWh
"DO AGORA"
A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e
o Procon- SP conseguiram manter na Justiça o subsídio dado aos
consumidores de energia que gastam até 220 kWh por mês sem a
necessidade de cadastramento
em programas sociais.
Uma liminar da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, concedida
na quarta-feira, suspendeu os
efeitos da resolução da Aneel
(Agência Nacional de Energia
Elétrica) de dezembro do ano
passado, que determinava a concessão do subsídio apenas para os
consumidores que comprovassem renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e que estivessem inscritos em programas
sociais do governo federal, como
o Bolsa-Família.
A necessidade de ter sistema
monofásico (rede de 110 V ou 220
V na casa), no entanto, não foi
descartada. Os consumidores de
baixa renda representam hoje
cerca 38% do total. A aplicação da
resolução reduziria o total de consumidores considerados de baixa
renda de 16 milhões para 14 milhões, segundo o Ministério de
Minas e Energia.
De 1995 até o fim do ano passado, a tarifa social, que garante
desconto de até 65% no valor da
conta, poderia ser pedida por
qualquer cliente com consumo
até 220 kWh por mês, sem necessidade de cadastro em programas
sociais ou de comprovação de
renda. O Estado de São Paulo, no
período, tinha 2,7 milhões de pessoas com direito à tarifa social. No
começo do ano, com as novas regras, a Eletropaulo identificou 150
mil famílias com direito à tarifa.
Com a liminar, a Aneel terá de
notificar todas as distribuidoras
de energia elétrica do país para
que faturem as contas. Também
terão de ser retirados dos cadastros de proteção ao crédito os nomes dos consumidores que se tornaram inadimplentes depois da
perda do benefício. Na ação, é pedida a devolução da diferença paga pelos consumidores. A Aneel já
foi notificada e tem até dez dias
para recorrer.
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