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Omissões da lei
geram efeito de
bomba-relógio
AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Dos 36 artigos da lei dos planos de saúde, apenas dois são
dedicados aos planos e seguros
empresariais. No país, dos cerca de 38 milhões de pessoas
com planos, quase 30 milhões
são por meio de empresas. Significa que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
se ocupa de pouco mais de 8
milhões de pessoas. A maioria
está ao Deus-dará.
A lei diz que o funcionário
que deixa a empresa terá direito a permanecer no plano de
saúde -desde que pague a
parte do patrão- pelo tempo
equivalente a um terço do período trabalhado, ou no mínimo seis meses. Mas não explica
o que ocorre se seu ex-empregador mudar de seguradora.
Os que se aposentarem com
mais de dez anos na mesma
empresa poderão permanecer
no plano por tempo indeterminado, desde que paguem sua
parte e a do patrão. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entende que esses dez
anos correspondem ao tempo
de permanência na empresa. A
ANS diz que equivalem aos
anos que a seguradora está na
empresa.
A lei diz que quando a empresa paga o plano integralmente, o empregado perde todos os direitos ao sair. Ninguém sabe disso. Ninguém sabe também que, ao deixar o
emprego, a seguradora tem um
mês para propor a ele que permaneça ou não no plano.
O funcionário está submetido ao acordo que a empresa fizer com a seguradora ou plano
de saúde. A ANS diz que nos
contratos entre duas empresas
ela não se envolve. Caberia aos
sindicatos incluírem o tema
nos contratos coletivos. A
CUT, maior central sindical do
país, reconhece que até agora
não deu a devida atenção ao
problema.
O resultado -prevêem os
órgãos de defesa do consumidor- é que o governo montou
uma bomba-relógio. Milhões
de aposentados e desempregados, com doenças associadas e
sem condições de arcar com
planos de saúde, serão empurrados de volta para o SUS.
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