São Paulo, segunda-feira, 28 de junho de 2004

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Omissões da lei geram efeito de bomba-relógio

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Dos 36 artigos da lei dos planos de saúde, apenas dois são dedicados aos planos e seguros empresariais. No país, dos cerca de 38 milhões de pessoas com planos, quase 30 milhões são por meio de empresas. Significa que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se ocupa de pouco mais de 8 milhões de pessoas. A maioria está ao Deus-dará.
A lei diz que o funcionário que deixa a empresa terá direito a permanecer no plano de saúde -desde que pague a parte do patrão- pelo tempo equivalente a um terço do período trabalhado, ou no mínimo seis meses. Mas não explica o que ocorre se seu ex-empregador mudar de seguradora.
Os que se aposentarem com mais de dez anos na mesma empresa poderão permanecer no plano por tempo indeterminado, desde que paguem sua parte e a do patrão. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entende que esses dez anos correspondem ao tempo de permanência na empresa. A ANS diz que equivalem aos anos que a seguradora está na empresa.
A lei diz que quando a empresa paga o plano integralmente, o empregado perde todos os direitos ao sair. Ninguém sabe disso. Ninguém sabe também que, ao deixar o emprego, a seguradora tem um mês para propor a ele que permaneça ou não no plano.
O funcionário está submetido ao acordo que a empresa fizer com a seguradora ou plano de saúde. A ANS diz que nos contratos entre duas empresas ela não se envolve. Caberia aos sindicatos incluírem o tema nos contratos coletivos. A CUT, maior central sindical do país, reconhece que até agora não deu a devida atenção ao problema.
O resultado -prevêem os órgãos de defesa do consumidor- é que o governo montou uma bomba-relógio. Milhões de aposentados e desempregados, com doenças associadas e sem condições de arcar com planos de saúde, serão empurrados de volta para o SUS.


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