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SAÚDE
Até agora, foram enviadas principalmente propostas de migração; consumidor compara benefícios e maioria rejeita alteração
Mudança nos contratos provoca conflitos
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
O setor de seguros de saúde passa pelo maior processo de mudança depois da lei que regulamentou a saúde suplementar, a
9.656, de 1998. Desde maio deste
ano os beneficiários de contratos
anteriores à lei recebem cartas
que perguntam: há interesse em
mudar para um seguro baseado
na atual legislação?
A mudança, que implicará em
reajuste de mensalidades em parte dos casos, é o resultado de anos
de discussão sobre o que fazer
com os contratos anteriores à lei.
Em agosto de 2003 uma liminar
do STF (Supremo Tribunal Federal) acelerou o processo, determinando que a 9.656 não valeria para os contratos de planos e seguros de saúde antigos.
A ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) decidiu então implantar um programa de
incentivo à adaptação de contratos, buscando uma adequação em
massa, controlada pelo órgão. O
argumento principal é que parte
dos contratos antigos traz graves
problemas, como a exclusão de
cobertura de câncer e Aids.
A adequação atinge mais da
metade (56,2%) dos usuários de
planos e seguros de saúde do país.
São 21,5 milhões de pessoas envolvidas e parte delas receberá
cartas em casa com as propostas.
Reação
Segundo o diretor-presidente
da ANS, Fausto Pereira dos Santos, a idéia é concluir o processo
de adequação até outubro. Ele
não descarta, no entanto, que acabada a adaptação as empresas
tentem, por via judiciária, fazer
valer as cláusulas ruins para os
clientes, que lhes interessam economicamente, no contratos antigos. "Elas lutarão, não há dúvida".
O Procon de São Paulo prevê
que quem preferir ficar no contrato antigo poderá sofrer com a volta de índices de reajuste obscuros.
As empresas de planos e de seguros-saúde podem apresentar
três alternativas aos consumidores: migrar para um contrato totalmente novo, deixando para
trás todas as condições do antigo,
adaptar partes do contrato à lei
atual ou assinar um termo de
compromisso que garante apenas
três alterações.
A legislação que regula o processo de adaptação garante um
mecanismo de controle para as
duas últimas opções. O índice
máximo de reajuste na adaptação
é de 25%. Foi fixado ainda, neste
caso, o chamado IG (Índice Geral)
de reajuste, de 15%, para todos os
produtos oferecidos pela operadora. Mesmo assim, há possibilidade de as empresas aplicarem
um índice próprio, desde que
comprovem que suas contas não
fecham com os aumentos previstos.
No caso da migração, como se
trata de contrato totalmente novo, não há controle dos aumentos. Acertou-se apenas que no
processo os preços devem ser melhores do que os dos produtos
vendidos no mercado. E condições especiais nos prazos de carência para novas coberturas.
Para carteiras de clientes que tenham gastos com assistência (índice de sinistralidade) superiores
a 90% das receitas, a migração é
obrigatória, numa tentativa da
agência de reequilibrar a situação
financeira das empresas.
O que fazer
Os beneficiários de seguros-saúde, que representam a menor parte do mercado de saúde suplementar (6 milhões de pessoas),
receberam principalmente cartas
que se referem à migração.
Isso porque as empresas que
dominam o mercado, Bradesco e
SulAmérica, com mais de 4 milhões de beneficiários, pediram à
ANS um índice próprio para a
adaptação -oferta que será feita
à maioria de seus clientes de contratos antigos. As cartas só serão
expedidas quando o índice for autorizado.
Quanto à migração, as seguradoras não têm, até agora, um retorno muito animador. Das
57.000 cartas enviadas, apenas 81
titulares, na Bradesco, migraram;
23% negaram o convite.
Na SulAmérica, já houve resposta dos consumidores para 10%
das 58.784 cartas. E em apenas
18% dos retornos o segurado topa
migrar para um plano novo.
A ANS não tem ainda dados sobre as propostas ofertadas, mas
há casos em que migrar significa
pagar até cinco vezes mais. "A
questão econômica é bastante
considerada", reconhece Pedro
Fazio, diretor de relações institucionais da SulAmérica.
Segundo André Luiz Lopes dos
Santos, diretor de atendimento e
orientação ao consumidor do
Procon-SP, a primeira coisa a fazer é achar o contrato antigo para
fazer a comparação. As cartas das
operadoras devem ter um quadro
comparativo, mas nem sempre
eles trazem todos os dados do
contrato anterior, alerta Andrea
Salazar, supervisora jurídica do
Instituto de Defesa do Consumidor, de São Paulo. "Não temos a
posição de que todo mundo deve
mudar. Depende do caso."
É necessário verificar, principalmente, se os ganhos de cobertura
valem a pena e comparar os reajustes por faixa etária com os do
contrato antigo -se existiam.
O advogado José Carlos Piskor,
62, usuário de um plano de saúde,
decidiu pela adequação. O acréscimo foi de R$ 75, mas seu plano
passa a cobrir cirurgia de ponte de
safena. "Foi um dos motivos. Sou
cardíaco", explica."
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