São Paulo, segunda-feira, 28 de junho de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SAÚDE

Até agora, foram enviadas principalmente propostas de migração; consumidor compara benefícios e maioria rejeita alteração

Mudança nos contratos provoca conflitos

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

O setor de seguros de saúde passa pelo maior processo de mudança depois da lei que regulamentou a saúde suplementar, a 9.656, de 1998. Desde maio deste ano os beneficiários de contratos anteriores à lei recebem cartas que perguntam: há interesse em mudar para um seguro baseado na atual legislação?
A mudança, que implicará em reajuste de mensalidades em parte dos casos, é o resultado de anos de discussão sobre o que fazer com os contratos anteriores à lei. Em agosto de 2003 uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) acelerou o processo, determinando que a 9.656 não valeria para os contratos de planos e seguros de saúde antigos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu então implantar um programa de incentivo à adaptação de contratos, buscando uma adequação em massa, controlada pelo órgão. O argumento principal é que parte dos contratos antigos traz graves problemas, como a exclusão de cobertura de câncer e Aids.
A adequação atinge mais da metade (56,2%) dos usuários de planos e seguros de saúde do país. São 21,5 milhões de pessoas envolvidas e parte delas receberá cartas em casa com as propostas.

Reação
Segundo o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, a idéia é concluir o processo de adequação até outubro. Ele não descarta, no entanto, que acabada a adaptação as empresas tentem, por via judiciária, fazer valer as cláusulas ruins para os clientes, que lhes interessam economicamente, no contratos antigos. "Elas lutarão, não há dúvida".
O Procon de São Paulo prevê que quem preferir ficar no contrato antigo poderá sofrer com a volta de índices de reajuste obscuros.
As empresas de planos e de seguros-saúde podem apresentar três alternativas aos consumidores: migrar para um contrato totalmente novo, deixando para trás todas as condições do antigo, adaptar partes do contrato à lei atual ou assinar um termo de compromisso que garante apenas três alterações.
A legislação que regula o processo de adaptação garante um mecanismo de controle para as duas últimas opções. O índice máximo de reajuste na adaptação é de 25%. Foi fixado ainda, neste caso, o chamado IG (Índice Geral) de reajuste, de 15%, para todos os produtos oferecidos pela operadora. Mesmo assim, há possibilidade de as empresas aplicarem um índice próprio, desde que comprovem que suas contas não fecham com os aumentos previstos.
No caso da migração, como se trata de contrato totalmente novo, não há controle dos aumentos. Acertou-se apenas que no processo os preços devem ser melhores do que os dos produtos vendidos no mercado. E condições especiais nos prazos de carência para novas coberturas.
Para carteiras de clientes que tenham gastos com assistência (índice de sinistralidade) superiores a 90% das receitas, a migração é obrigatória, numa tentativa da agência de reequilibrar a situação financeira das empresas.

O que fazer
Os beneficiários de seguros-saúde, que representam a menor parte do mercado de saúde suplementar (6 milhões de pessoas), receberam principalmente cartas que se referem à migração.
Isso porque as empresas que dominam o mercado, Bradesco e SulAmérica, com mais de 4 milhões de beneficiários, pediram à ANS um índice próprio para a adaptação -oferta que será feita à maioria de seus clientes de contratos antigos. As cartas só serão expedidas quando o índice for autorizado.
Quanto à migração, as seguradoras não têm, até agora, um retorno muito animador. Das 57.000 cartas enviadas, apenas 81 titulares, na Bradesco, migraram; 23% negaram o convite.
Na SulAmérica, já houve resposta dos consumidores para 10% das 58.784 cartas. E em apenas 18% dos retornos o segurado topa migrar para um plano novo.
A ANS não tem ainda dados sobre as propostas ofertadas, mas há casos em que migrar significa pagar até cinco vezes mais. "A questão econômica é bastante considerada", reconhece Pedro Fazio, diretor de relações institucionais da SulAmérica.
Segundo André Luiz Lopes dos Santos, diretor de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, a primeira coisa a fazer é achar o contrato antigo para fazer a comparação. As cartas das operadoras devem ter um quadro comparativo, mas nem sempre eles trazem todos os dados do contrato anterior, alerta Andrea Salazar, supervisora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor, de São Paulo. "Não temos a posição de que todo mundo deve mudar. Depende do caso."
É necessário verificar, principalmente, se os ganhos de cobertura valem a pena e comparar os reajustes por faixa etária com os do contrato antigo -se existiam.
O advogado José Carlos Piskor, 62, usuário de um plano de saúde, decidiu pela adequação. O acréscimo foi de R$ 75, mas seu plano passa a cobrir cirurgia de ponte de safena. "Foi um dos motivos. Sou cardíaco", explica."


Texto Anterior: Educação: Plano garante escola das crianças
Próximo Texto: Omissões da lei geram efeito de bomba-relógio
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.