São Paulo, segunda-feira, 28 de outubro de 2002

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ENTENDA O CDB

  Ao comprar um CDB, o cliente empresta uma quantia ao banco, que se compromete a devolvê-la ao final de determinado prazo acrescida de uma taxa de juro.
  O risco do CDB é o de o banco quebrar. O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) só assegura depósitos em CDBs, poupança e conta corrente, somados, de até R$ 20 mil.
  Os CDBs mais comuns são os que rendem um percentual do CDI e os prefixados. Há ainda os que proporcionam a variação do IGP-M ou da TR mais juros.
  Quando o CDB vence, mesmo que a pessoa volte a reaplicar no mesmo produto, há CPMF.
  Alguns bancos asseguram a recompra do CDB antes do vencimento, pagando a rentabilidade proporcional do período. Esses papéis costumam render menos do que os que não dão essa garantia.
  Caso não haja garantia, o banco pode ou não aceitar recomprar CDBs antes do prazo final.
  No caso dos CDBs em IGP-M, o prazo mínimo nunca é inferior a um ano. Se o banco aceitar recomprar o papel antes do prazo, o investidor receberá de volta somente o principal.
  As taxas de remuneração dos CDBs variam conforme a quantia a ser aplicada. É preciso pesquisá-las, pois as diferenças podem ser grandes. Ao comparar, observe se a remuneração prometida é por dias corridos ou dias úteis.
  A Receita cobra alíquota de 20% de IR sobre a rentabilidade no momento do resgate.


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