|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Empresa ilegal em SP terá inscrição cassada
Portaria estadual publicada ontem define suspensão, cassação e nulidade de cadastros; objetivo é combater práticas criminosas
Sócios de empresas que tiverem a inscrição anulada pela fiscalização ficarão
proibidos de exercer a atividade por cinco anos
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo começa a
selecionar em dezembro empresas suspeitas de venderem
produtos falsificados e contrabandeados para efetuar a cassação da inscrição estadual desses estabelecimentos, se comprovadas irregularidades.
A cassação do cadastro de
contribuinte do ICMS de empresas paulistas que atuam de
forma ilegal pode ser feita desde ontem, com a publicação da
Portaria CAT nš 95, que dispõe
sobre a suspensão, cassação e
nulidade da eficácia de inscrição estadual. A portaria regulamenta a lei 12.294/2006.
Até então, a Fazenda paulista
não tinha o poder de cassar a
inscrição de empresas envolvidas com a prática de atos ilícitos, como a falsificação, o descaminho e a receptação. Os fiscais se limitavam a apreender
mercadorias, que eram rapidamente repostas nas lojas.
"Agora, dispomos de um novo instrumento para combater
práticas criminosas, até porque
os sócios das empresas ficarão
impedidos de continuar a exercer a atividade pelo prazo de
cinco anos", diz Antonio Carlos
de Moura Campos, diretor-adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Fazenda paulista.
A portaria define que a inscrição pode ser cassada também se a empresa oferecer resistência à fiscalização, participar de organizações criminosas, sonegar impostos para concorrer de forma desleal, informar que está inadimplente para não pagar impostos quando
não está e ainda se se recusar a
identificar controladores de
offshores envolvidos em fraudes com empresas brasileiras.
Cerca de 20 delegados tributários vão identificar em todo o
Estado os alvos da fiscalização.
A idéia da Fazenda paulista é ir
atrás de grandes empresas.
"As próximas vítimas serão
empresas de porte médio para
cima. Não adianta ir atrás de lojinha com um funcionário ou
de estabelecimento que vende
uma bola falsa e todo o resto da
mercadoria legal. Vamos eleger
a empresa na qual predomina a
atividade ilícita", afirma.
A nova legislação deve causar
polêmica na Justiça. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a possibilidade
de o fisco bloquear ou restringir a atividade de contribuintes
que são inadimplentes, mas
que exercem atividade lícita.
O fisco paulista entende que,
no caso de atividade ilícita, o
entendimento do STJ, caso seja
consultado, deve ser outro:
manter a decisão de bloqueio
de empresa que opera de forma
irregular. De modo geral, o Tribunal de Justiça de São Paulo
mantém cassações de inscrição
de postos de gasolina envolvidos com atividade ilegal.
"Não podemos manter a inscrição de empresas delinqüentes em nosso cadastro, e muito
menos autorizar a impressão
de talonários fiscais, que são
verdadeiros cheques em branco, que permitem toda a sorte
de maracutaias contra o patrimônio público", diz Campos.
Janaína Mesquita, assessora
jurídica da Fecomercio/SP, diz
que o comércio apóia a legislação que pune o comércio por
práticas ilegais. "Para nós do
comércio legal, essa medida é
ótima, pois pune as empresas
que concorrem de forma ilegal.
Mas ressaltamos que devem ser
respeitados todos os direitos de
defesa do lojista. Se, no final da
investigação, for constatada a
prática ilícita, que esse lojista
seja banido do mercado."
A Fazenda informa que desde a apreensão de mercadorias
até a comprovação de ato ilícito
pode levar até 90 dias.
Desde abril de 2005, com a
lei 11.929/2005, o fisco paulista
pode cassar a inscrição de postos de combustíveis que agem
de forma irregular, que vendem, por exemplo, gasolina
adulterada. Até ontem, foram
cassadas as inscrições de 268
postos no Estado.
Texto Anterior: Fiscalização: DRT-SP multa 156 empresas por irregularidade trabalhista Próximo Texto: Frase Índice
|