São Paulo, terça-feira, 28 de novembro de 2006

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Empresa ilegal em SP terá inscrição cassada

Portaria estadual publicada ontem define suspensão, cassação e nulidade de cadastros; objetivo é combater práticas criminosas

Sócios de empresas que tiverem a inscrição anulada pela fiscalização ficarão proibidos de exercer a atividade por cinco anos


FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo começa a selecionar em dezembro empresas suspeitas de venderem produtos falsificados e contrabandeados para efetuar a cassação da inscrição estadual desses estabelecimentos, se comprovadas irregularidades.
A cassação do cadastro de contribuinte do ICMS de empresas paulistas que atuam de forma ilegal pode ser feita desde ontem, com a publicação da Portaria CAT nš 95, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia de inscrição estadual. A portaria regulamenta a lei 12.294/2006.
Até então, a Fazenda paulista não tinha o poder de cassar a inscrição de empresas envolvidas com a prática de atos ilícitos, como a falsificação, o descaminho e a receptação. Os fiscais se limitavam a apreender mercadorias, que eram rapidamente repostas nas lojas.
"Agora, dispomos de um novo instrumento para combater práticas criminosas, até porque os sócios das empresas ficarão impedidos de continuar a exercer a atividade pelo prazo de cinco anos", diz Antonio Carlos de Moura Campos, diretor-adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Fazenda paulista.
A portaria define que a inscrição pode ser cassada também se a empresa oferecer resistência à fiscalização, participar de organizações criminosas, sonegar impostos para concorrer de forma desleal, informar que está inadimplente para não pagar impostos quando não está e ainda se se recusar a identificar controladores de offshores envolvidos em fraudes com empresas brasileiras.
Cerca de 20 delegados tributários vão identificar em todo o Estado os alvos da fiscalização. A idéia da Fazenda paulista é ir atrás de grandes empresas.
"As próximas vítimas serão empresas de porte médio para cima. Não adianta ir atrás de lojinha com um funcionário ou de estabelecimento que vende uma bola falsa e todo o resto da mercadoria legal. Vamos eleger a empresa na qual predomina a atividade ilícita", afirma.
A nova legislação deve causar polêmica na Justiça. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou contra a possibilidade de o fisco bloquear ou restringir a atividade de contribuintes que são inadimplentes, mas que exercem atividade lícita.
O fisco paulista entende que, no caso de atividade ilícita, o entendimento do STJ, caso seja consultado, deve ser outro: manter a decisão de bloqueio de empresa que opera de forma irregular. De modo geral, o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém cassações de inscrição de postos de gasolina envolvidos com atividade ilegal.
"Não podemos manter a inscrição de empresas delinqüentes em nosso cadastro, e muito menos autorizar a impressão de talonários fiscais, que são verdadeiros cheques em branco, que permitem toda a sorte de maracutaias contra o patrimônio público", diz Campos.
Janaína Mesquita, assessora jurídica da Fecomercio/SP, diz que o comércio apóia a legislação que pune o comércio por práticas ilegais. "Para nós do comércio legal, essa medida é ótima, pois pune as empresas que concorrem de forma ilegal. Mas ressaltamos que devem ser respeitados todos os direitos de defesa do lojista. Se, no final da investigação, for constatada a prática ilícita, que esse lojista seja banido do mercado."
A Fazenda informa que desde a apreensão de mercadorias até a comprovação de ato ilícito pode levar até 90 dias.
Desde abril de 2005, com a lei 11.929/2005, o fisco paulista pode cassar a inscrição de postos de combustíveis que agem de forma irregular, que vendem, por exemplo, gasolina adulterada. Até ontem, foram cassadas as inscrições de 268 postos no Estado.


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