São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 2008

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BC impõe regra para o uso de cartão pré-pago

ANDRÉA MICHAEL
ENVIADA ESPECIAL A SALVADOR

O Banco Central aprovou um conjunto de regras para disciplinar o uso de cartões pré-pagos -aqueles que contêm determinada quantia em dinheiro e que até agora poderia ser sacada sem a identificação do beneficiário.
Trata-se de um produto novo oferecido pelos bancos no mercado e que despertou suspeitas no ano passado durante a chamada Operação Aquarela, que investigou desvio de milhões do BRB, o Banco Regional de Brasília. Parte dos recursos foi extraviada por meio de cartões pré-pagos com bandeira do Banco do Brasil fornecidos para uma de suas clientes, a ONG Caminhar.
Diante do acontecido, o cartão pré-pago passou a integrar o rol de metas da Enccla, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, foro composto por cerca de 80 entidades e que está reunido na Bahia para fixar as diretrizes no combate a práticas ilícitas.
A meta relativa à disciplina dos cartões pré-pagos ficou sob a responsabilidade do Banco Central, um dos integrantes da Enccla, que buscou um caminho para manter o produto no mercado, desde que com a necessária identificação dos sacadores.
Pelas normas estabelecidas pelo BC, a partir de março de 2009, se o cartão for utilizado por pessoa física, seu nome terá que ser identificado. E, se houver saques superiores a R$ 10 mil mensais, isso deverá ser informado ao Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).
Em caso de pessoa jurídica, o interessado também deverá identificar os sacadores. O teto para os saques, no entanto, será maior, de R$ 100 mil mensais. Para retiradas maiores, também haverá necessidade de acionar o Coaf.


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