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BC impõe regra
para o uso de
cartão pré-pago
ANDRÉA MICHAEL
ENVIADA ESPECIAL A SALVADOR
O Banco Central aprovou um conjunto de regras
para disciplinar o uso de
cartões pré-pagos -aqueles que contêm determinada quantia em dinheiro
e que até agora poderia ser
sacada sem a identificação
do beneficiário.
Trata-se de um produto
novo oferecido pelos bancos no mercado e que despertou suspeitas no ano
passado durante a chamada Operação Aquarela, que
investigou desvio de milhões do BRB, o Banco Regional de Brasília. Parte
dos recursos foi extraviada
por meio de cartões pré-pagos com bandeira do
Banco do Brasil fornecidos para uma de suas
clientes, a ONG Caminhar.
Diante do acontecido, o
cartão pré-pago passou a
integrar o rol de metas da
Enccla, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, foro composto por
cerca de 80 entidades e
que está reunido na Bahia
para fixar as diretrizes no
combate a práticas ilícitas.
A meta relativa à disciplina dos cartões pré-pagos ficou sob a responsabilidade do Banco Central,
um dos integrantes da
Enccla, que buscou um caminho para manter o produto no mercado, desde
que com a necessária identificação dos sacadores.
Pelas normas estabelecidas pelo BC, a partir de
março de 2009, se o cartão
for utilizado por pessoa física, seu nome terá que ser
identificado. E, se houver
saques superiores a R$ 10
mil mensais, isso deverá
ser informado ao Coaf
(Conselho de Controle das
Atividades Financeiras).
Em caso de pessoa jurídica, o interessado também deverá identificar os
sacadores. O teto para os
saques, no entanto, será
maior, de R$ 100 mil mensais. Para retiradas maiores, também haverá necessidade de acionar o Coaf.
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