São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

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Argentinos terão depósitos restituídos

Corte Suprema considera constitucional pesificação de 2002, mas determina devolução de valores quase equivalentes aos da época

Decisão atinge 50 mil ações pendentes na Justiça, que contestavam conversão de depósitos ocorrida com o fim da paridade peso-dólar

Leo La Valle/Efe
BUENOS AIRES, QUASE CINCO ANOS DEPOISManifestante protesta em frente à Suprema Corte argentina, que decidiu ontem condenar osbancos do país a devolver em pesos valor equivalente ao que correntistas tinham em dólares antes da medida de "pesificação' decretada pelo governo em 2002

BRUNO LIMA
DE BUENOS AIRES

A Corte Suprema argentina (tribunal equivalente ao Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a pesificação dos depósitos bancários em dólar, realizada em 2002, foi constitucional, mas condenou os bancos do país a restituir aos depositantes valor quase idêntico ao que possuíam em moeda americana à época. A decisão põe fim a cerca de 50 mil processos ainda pendentes sobre o tema.
A corte não "redolarizou" a economia nem obrigou textualmente os bancos a pagar aos clientes os valores em dólar segundo a cotação de mercado.
A estratégia, porém, foi adotar um cálculo que conduz a um resultado equivalente ao da conversão pela taxa de câmbio atual, assegurando que, ao receber a restituição em pesos, o depositante possa comprar hoje quase a mesma quantidade de dólares que tinha em 2002.
Os bancos terão de pagar aos clientes o valor de 1,40 peso por dólar depositado na época (câmbio oficial determinado com o fim da paridade entre dólar e peso), corrigido pelo CER (Coeficiente de Estabilização de Referência, informado pelo Banco Central e usado, por exemplo, para corrigir contratos de aluguel) até o momento do pagamento e ainda juros de 4% anuais desde que ocorreu a restrição sobre o dinheiro. A conta dá 3,08 pesos por dólar.
A decisão, assinada por 5 dos 7 ministros, só vale para quem foi à Justiça e não fez acordo. Em nota, a corte disse que "buscou a paz social".
Para a ADAPD (Associação dos Prejudicados pela Pesificação e pelo Default), a decisão foi decepcionante. O pedido era a devolução em dólares, não em valor convertido. "Ao reconhecer a validade do confisco e da pesificação, a corte toma o caminho da injustiça. Isso não fecha feridas", disse Horacio Vázquez, secretário-geral da ADAPD. "Depois de todo esse tempo, o depositante não pode recuperar só o valor atual do dólar."

Mais processos
Até o fechamento desta edição, a corte não havia divulgado a íntegra da sentença. Com base no comunicado divulgado pela corte, especialistas em direito avaliam que a decisão foi mais política do que jurídica, e que a fórmula adotada não impede novos processos.
Tanto os depositantes poderiam iniciar ações pedindo indenização por danos morais e materiais por não terem podido usufruir do dinheiro, como os bancos poderiam processar clientes que receberam valores por determinação judicial quando o dólar valia mais.
Desde 2002, cerca de 333 mil reclamantes receberam pagamentos parciais ou totais -a soma atinge 23 bilhões de pesos. Os bancos dizem que pagaram 42,6% a mais do que deveriam (9,8 bilhões de pesos). Com a decisão, porém, no caso de os bancos pedirem o dinheiro de volta, as ações só compensariam contra grandes clientes.
A pesificação foi adotada em fevereiro de 2002 pelo presidente Eduardo Duhalde, pondo fim à paridade criada no governo Carlos Menem. Dois meses antes, ocorrera o "corralito", criado pelo ministro Domingo Cavallo, que, no governo de Fernando de la Rúa, bloqueou depósitos e levou argentinos a protestar com "panelaços".


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