São Paulo, terça-feira, 29 de maio de 2007

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ESPÍRITO SANTO

Justiça proíbe taxa de marinha na ilha de Vitória

DA AGÊNCIA FOLHA

A Justiça Federal acatou representação da Procuradoria da República no Espírito Santo e decretou o fim da cobrança das taxas de marinha na ilha de Vitória. A decisão é inédita.
As taxas são cobradas de imóveis que estejam a 33 metros da LPM (Linha de Preamar Média) e aos terrenos acrescidos -com aterro ou recuo do mar- no litoral. A LPM é identificada a partir da média das marés altas de 1831. A ação baseia-se na emenda constitucional 46/2005, que excluiu dos bens da União ilhas costeiras com sede de municípios.


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