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Lula veta juro menor para o parcelamento de dívidas
Presidente assina lei e mantém correção das prestações pela Selic, e não pela TJLP
Permitir correção pela TJLP, que está em 6,25% ao ano, ante 10,25% da Selic, seria premiar, outra vez, quem já havia dado calote antes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e
de pessoas físicas com a Receita
Federal terá prestações atualizadas mensalmente pela Selic,
a taxa fixada pelo BC -e não
pela TJLP (Taxa de Juros de
Longo Prazo), prevista no projeto aprovado pelo Congresso.
As demais vantagens oferecidas pelo programa -o quarto
do gênero desde o ano 2000-
foram sancionadas ontem pelo
presidente Lula. Nos próximos
60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos
a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir
ao parcelamento.
Agora transformado em lei, o
novo programa permite que
qualquer dívida com o fisco
vencida até novembro do ano
passado seja paga em até 180
meses, com abatimento de
multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas). Para beneficiários de programas anteriores, a prestação
mínima deve ser equivalente a
85% da atual ou, para inadimplentes, da mais recente.
Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas, como já previa a proposta original do Executivo -o parcelamento generalizado foi incluído pelos parlamentares em uma medida
provisória, por pressão encabeçada pelo PMDB.
A Receita combateu o projeto, mas o governo preferiu evitar o desgaste político de enfrentar os próprios aliados e se
limitou a conter a generosidade
dos parlamentares.
O veto à TJLP para corrigir
as prestações já havia sido sinalizado pelo governo na votação
do texto. "A medida não é conveniente à administração pública. Não faz sentido oferecer
mais uma desoneração fiscal ao
contribuinte quando já há previsão, no projeto de lei de conversão, de vários benefícios para quem aderir ao parcelamento", foi a justificativa publicada
no "Diário Oficial da União".
Fixada atualmente em 6,25%
ao ano, a TJLP, que serve de base para os empréstimos do
BNDES, equivaleria a um subsídio se comparada aos 10,25%
da Selic, já aplicada nos parcelamentos normais de até 60
meses oferecidos pelo fisco. Na
argumentação governista, a
correção pela TJLP estimularia
os contribuintes a suspender o
pagamento de impostos para
fazer aplicações em fundos de
renda fixa ou CDBs.
Uma conta simplificada dá
ideia da diferença prática entre
as taxas: na hipótese de prestação inicial de R$ 100 e parcelamento de 180 meses, a prestação final chegará a R$ 428,69,
se considerada uma Selic constante durante todo o período;
com a TJLP de hoje, o valor seria de R$ 247,02.
Terceiro da administração
petista, o novo programa de
parcelamento de dívidas tributárias tem ao menos uma vantagem em relação aos outros
criados pela administração petista: a prestação mínima para
as empresas é bem inferior aos
R$ 2.000 fixados nos antecessores de 2003 e 2006.
No inaugural Refis, lançado
em 2000, no governo FHC, as
prestações eram calculadas como percentual da receita, e os
prazos de pagamento podiam
passar de 500 meses.
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