São Paulo, sexta-feira, 29 de maio de 2009

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Lula veta juro menor para o parcelamento de dívidas

Presidente assina lei e mantém correção das prestações pela Selic, e não pela TJLP

Permitir correção pela TJLP, que está em 6,25% ao ano, ante 10,25% da Selic, seria premiar, outra vez, quem já havia dado calote antes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e de pessoas físicas com a Receita Federal terá prestações atualizadas mensalmente pela Selic, a taxa fixada pelo BC -e não pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), prevista no projeto aprovado pelo Congresso.
As demais vantagens oferecidas pelo programa -o quarto do gênero desde o ano 2000- foram sancionadas ontem pelo presidente Lula. Nos próximos 60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes interessados em aderir ao parcelamento.
Agora transformado em lei, o novo programa permite que qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado seja paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas). Para beneficiários de programas anteriores, a prestação mínima deve ser equivalente a 85% da atual ou, para inadimplentes, da mais recente.
Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas, como já previa a proposta original do Executivo -o parcelamento generalizado foi incluído pelos parlamentares em uma medida provisória, por pressão encabeçada pelo PMDB.
A Receita combateu o projeto, mas o governo preferiu evitar o desgaste político de enfrentar os próprios aliados e se limitou a conter a generosidade dos parlamentares.
O veto à TJLP para corrigir as prestações já havia sido sinalizado pelo governo na votação do texto. "A medida não é conveniente à administração pública. Não faz sentido oferecer mais uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já há previsão, no projeto de lei de conversão, de vários benefícios para quem aderir ao parcelamento", foi a justificativa publicada no "Diário Oficial da União".
Fixada atualmente em 6,25% ao ano, a TJLP, que serve de base para os empréstimos do BNDES, equivaleria a um subsídio se comparada aos 10,25% da Selic, já aplicada nos parcelamentos normais de até 60 meses oferecidos pelo fisco. Na argumentação governista, a correção pela TJLP estimularia os contribuintes a suspender o pagamento de impostos para fazer aplicações em fundos de renda fixa ou CDBs.
Uma conta simplificada dá ideia da diferença prática entre as taxas: na hipótese de prestação inicial de R$ 100 e parcelamento de 180 meses, a prestação final chegará a R$ 428,69, se considerada uma Selic constante durante todo o período; com a TJLP de hoje, o valor seria de R$ 247,02.
Terceiro da administração petista, o novo programa de parcelamento de dívidas tributárias tem ao menos uma vantagem em relação aos outros criados pela administração petista: a prestação mínima para as empresas é bem inferior aos R$ 2.000 fixados nos antecessores de 2003 e 2006.
No inaugural Refis, lançado em 2000, no governo FHC, as prestações eram calculadas como percentual da receita, e os prazos de pagamento podiam passar de 500 meses.


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