São Paulo, domingo, 29 de junho de 2008

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Especialista vê "equívoco" que pode prejudicar a Previdência

DA REPORTAGEM LOCAL

Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, a decisão do STF foi "equivocada". Para ele, as contribuições previdenciárias não podem ser equiparadas a outros tributos.
"Contribuição previdenciária não é tributo, mas contribuição social. Logo, deve ter tratamento diferenciado." Ele toma como exemplo as contribuições ao FGTS, cujo prazo de prescrição é de 30 anos.
Segundo Martinez, a decisão do STF pode levar algumas empresas a não recolher as contribuições dos empregados, "apostando" que não serão fiscalizadas no prazo de cinco anos. Assim, o atraso superior a cinco anos não precisará ser pago em caso de fiscalização.
Ele diz que o encurtamento do prazo à metade prejudica a Previdência Social. E dá um exemplo: se uma empresa não recolheu as contribuições descontadas do salário de um empregado nos anos de 2001 e 2002, não dá mais para cobrá-las devido à decisão do STF.
Mas, na hora de pedir a aposentadoria, esse prazo será contado em favor do empregado. O prejuízo: o INSS terá de contar o tempo correspondente às contribuições sem ter recebido os valores devidos.
Além do prejuízo, Martinez diz que a decisão fere o princípio da isonomia -todos são iguais perante a lei. É que, se um contribuinte individual (facultativo, autônomo, doméstico) não pagar as contribuições durante determinado período, mesmo tendo trabalhado, esse tempo não será contado para a sua aposentadoria. (MC)


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