São Paulo, domingo, 29 de junho de 2008

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Supremo decide que INSS só pode cobrar dívida até 5 anos

Decisão segue regra válida para outros tributos administrados pela Receita Federal

Ministros também decidem que 5 anos valem do dia 11 em diante; assim, R$ 12 bi pagos mas não contestados não precisam ser devolvidos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu de dez para cinco anos o prazo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobre contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. A decisão, unânime, adotada no dia 11 deste mês durante julgamento de recursos extraordinários, segue a mesma regra válida para os demais tributos administrados pela Receita Federal.
A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em agosto do ano passado. Assim, o Supremo seguiu a mesma linha, confirmando os cinco anos.
Para o leitor entender o alcance da decisão do STF, o INSS somente poderá cobrar as contribuições que não foram pagas de junho de 2003 para cá. Contribuições de maio de 2003 ou anteriores, mesmo que não pagas, não poderão mais ser exigidas pelo INSS.
Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/91, que fixam o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária, como prescrição e decadência. Como o prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros entenderam que ele é inconstitucional.
Mas a inconstitucionalidade não se aplica aos contribuintes que já fizeram os pagamentos. Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da lei e não impugnados antes da conclusão do julgamento".
Significa dizer que os valores já pagos ao INSS com base no prazo de dez anos não precisarão ser devolvidos aos contribuintes que não ajuizaram ações. Mas aqueles que ingressaram com ações contra o prazo de dez anos antes do dia 11 (data do julgamento) terão direito de receber de volta os valores pagos indevidamente.
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considerou que a decisão do STF foi uma "vitória relevante", já que "os valores que foram pagos nessas condições nos últimos cinco anos somam R$ 12 bilhões, segundo levantamento feito pela Receita Federal".
Esse valor equivale a contribuições que excederam o prazo de cinco anos, foram cobradas pelo fisco e pagas pelas empresas sem contestação. Como pagaram e não contestaram, agora não haverá devolução.

Sem efeito retroativo
O julgamento do STF foi definido em dois dias. No dia 11 os ministros decidiram que o prazo para cobrança era de apenas cinco anos. No dia 12, decidiram que os efeitos da decisão não poderiam ser aplicados retroativamente -a chamada "modulação" dos efeitos.
A decisão pela irretroatividade evitou que a União perdesse os R$ 12 bilhões pagos pelas empresas no prazo declarado inconstitucional (dez anos). Mas, ao mesmo tempo, também impediu que a União cobre outros cerca de R$ 63 bilhões em contribuições com mais de cinco e até dez anos de atraso, ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Com base no julgamento, o STF aprovou a súmula vinculante nº 8, definindo que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária. Assim, tanto a Receita como a PGFN terão de adotar regras para atender à determinação do Supremo.
Significa que, além de baixar normas, os dois órgãos terão de anular os autos de infração e encerrar automaticamente os processos em fase de cobrança judicial referentes a contribuições previdenciárias cujos vencimentos ocorreram há mais de cinco anos.


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