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Para especialistas, gasto com servidor não deve entrar no cálculo
Sem essa despesa e a receita correspondente, orçamento do setor permanece superavitário
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entidades e especialistas ligados à seguridade social consideram equivocada a inclusão
das despesas com as aposentadorias do funcionalismo federal no orçamento do setor, adotada igualmente pelos governos Lula e FHC.
Desconsiderados esses gastos e as receitas correspondentes, a seguridade se manteria
superavitária nos primeiros sete meses deste ano, ainda que
com uma queda do saldo.
Pela Constituição Federal,
devem ser contabilizados na
área social os gastos com previdência, saúde, assistência social e seguro-desemprego. As
regras para os servidores públicos inativos, porém, estão definidas em outro capítulo do texto constitucional.
"Filosoficamente, [o regime
de previdência geral e o dos servidores públicos] são coisas diferentes, diz Floriano Martins,
diretor da Anfip (Associação
Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal do Brasil),
ligada ao setor previdenciário.
Por esse raciocínio, o regime
dos servidores não tem o caráter de atendimento universal
com o qual a Constituição descreve a seguridade.
O governo Lula argumenta,
porém, que a possibilidade de
usar recursos das contribuições sociais para o pagamento
dos benefícios dos inativos está
prevista na Lei Orgânica da Seguridade Social, de 1991.
Apesar de algumas ressalvas
iniciais, esse entendimento
acabou acolhido pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), responsável pela análise das contas federais, e pelo Congresso
Nacional, que aprova os orçamentos anuais.
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