|
Texto Anterior | Índice
Prazo para entregar a declaração do ITR vai até 30 de setembro
Contribuintes podem fazer entrega pela internet, em disquete e em formulários; imposto pode ser pago em até quatro parcelas, de setembro a dezembro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As pessoas físicas e jurídicas
donas de imóveis rurais têm até
o dia 30 de setembro para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural) deste ano. A Receita prevê receber cerca de 5 milhões
de declarações -em 2008 foram entregues 5,007 milhões.
A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais.
No ano passado, a receita obtida foi de R$ 476 milhões, ante
R$ 408 milhões em 2007. Nos
sete primeiros meses deste ano
foram arrecadados R$ 58 milhões; no mesmo período do
ano passado, R$ 78 milhões.
Segundo a lei, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do
domínio útil ou possuidora a
qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e
o inventariante (enquanto a
partilha não for concluída).
A entrega das declarações é
feita pela internet (por meio
dos programas Windows, Linux e Mac OS X), em disquetes
e em formulários. Deverá ser
apresentada uma declaração
para cada imóvel rural.
A entrega pela internet é feita
com o uso do programa Receitanet Java, disponível no site
www.receita.fazenda.gov.br
ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet termina à
meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de setembro (diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica
fora do ar para manutenção).
A entrega em disquete é feita
nas agências do Banco do Brasil
e da Caixa Econômica Federal,
localizadas no país, durante o
expediente bancário.
O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de
retirá-lo e entregá-lo, em duas
vias, nas agências e lojas franqueadas dos correios (durante
o horário de atendimento ao
público) e pagar R$ 4.
Pagamento em parcelas
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitá-lo
em até quatro parcelas, desde
que nenhuma seja inferior a R$
50 (o imposto de até R$ 99,99
terá de ser pago de uma só vez).
As parcelas vencem nos dias
30 de setembro, de outubro, de
novembro e de dezembro deste
ano. O pagamento do imposto é
feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código
de receita 1070 (campo 04).
Texto Anterior: Eletrodomésticos: Dona da Brastemp fecha fábrica nos EUA e demite 1.100 pessoas Índice
|