São Paulo, sexta-feira, 29 de setembro de 2006

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BANDA LARGA

Justiça mantém teles fixas no leilão de internet sem fio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça manteve as concessionárias de telefonia fixa local no leilão de faixas de freqüência para fornecimento do serviço de acesso à internet em alta velocidade sem fio. No edital do leilão, elaborado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as teles locais não podiam comprar faixas de freqüência para uso nas suas áreas de concessão.
Após recorrerem à Justiça, as teles conseguiram liminar suspendendo essa cláusula do edital. A Anatel recorreu duas vezes para cassar a liminar, mas não conseguiu.
A agência impôs a restrição para estimular a concorrência. De acordo com a Anatel, a participação das teles fixas nas suas áreas de concessão causaria "concorrência predatória" com as novas empresas que viessem oferecer o serviço por meio da tecnologia sem fio (WiMax).
Ontem a agência não quis comentar nova derrota na Justiça, mas já informou que, com a possibilidade de participação das teles fixas locais, não dará prosseguimento à licitação e terá que elaborar novo edital.
Ao julgar o pedido de suspensão da liminar, o juiz federal Leão Aparecido Alves entendeu que a Anatel não tem condições de afirmar que a participação das teles fixas locais poderá causar danos à concorrência. Para ele, a análise feita pela agência reguladora é "presunção". Ele afirmou que a restrição à participação das teles "não tem razoabilidade" e que, ao contrário, a participação dessas empresas "atende ao interesse público".
Além da briga judicial entre Anatel e teles fixas, a licitação está suspensa por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).


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