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BANDA LARGA
Justiça mantém teles fixas no leilão de internet sem fio
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça manteve as concessionárias de telefonia fixa
local no leilão de faixas de
freqüência para fornecimento do serviço de acesso à internet em alta velocidade
sem fio. No edital do leilão,
elaborado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as teles locais não
podiam comprar faixas de
freqüência para uso nas suas
áreas de concessão.
Após recorrerem à Justiça,
as teles conseguiram liminar
suspendendo essa cláusula
do edital. A Anatel recorreu
duas vezes para cassar a liminar, mas não conseguiu.
A agência impôs a restrição para estimular a concorrência. De acordo com a Anatel, a participação das teles
fixas nas suas áreas de concessão causaria "concorrência predatória" com as novas
empresas que viessem oferecer o serviço por meio da tecnologia sem fio (WiMax).
Ontem a agência não quis
comentar nova derrota na
Justiça, mas já informou
que, com a possibilidade de
participação das teles fixas
locais, não dará prosseguimento à licitação e terá que
elaborar novo edital.
Ao julgar o pedido de suspensão da liminar, o juiz federal Leão Aparecido Alves
entendeu que a Anatel não
tem condições de afirmar
que a participação das teles
fixas locais poderá causar danos à concorrência. Para ele,
a análise feita pela agência
reguladora é "presunção".
Ele afirmou que a restrição à
participação das teles "não
tem razoabilidade" e que, ao
contrário, a participação
dessas empresas "atende ao
interesse público".
Além da briga judicial entre Anatel e teles fixas, a licitação está suspensa por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).
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