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Fazenda paulista quer recuperar R$ 500 mi com a anistia do ICMS
Empresa pode quitar débitos até o final de 2005 com redução de multa e juros
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda de
São Paulo espera obter pelo
menos R$ 500 milhões até o final do ano com a anistia concedida aos devedores do ICMS
(Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).
A previsão é do diretor de Arrecadação da Fazenda paulista,
Ademar Fogaça Pereira, com
base nas anistias anteriores: em
2002 a Fazenda obteve receita
de R$ 1 bilhão; em 2003, de R$
500 milhões. Assim, se o resultado de 2003 se repetir, Pereira
diz que "será muito bom; se for
maior, será ótimo".
Pela anistia, concedida pela
lei nš 12.399, de 29 de setembro, os contribuintes que têm
débitos até 31 de dezembro de
2005 terão três oportunidades
para pagá-los. Em todas, o pagamento terá de ser feito de
uma só vez, pois não há possibilidade de parcelamento.
A primeira termina na próxima terça-feira, dia 31 deste
mês; a segunda, em 30 de novembro; e a terceira, em 22 de
dezembro (ver quadro).
A iniciativa do pagamento é
do contribuinte, independentemente de requerimento. Segundo Pereira, se o contribuinte fizer o cálculo sozinho, ele
pode fazer o pagamento por
meio de uma Gare (Guia de Arrecadação Estadual) do ICMS.
Mas Pereira faz um alerta:
"Se errar no cálculo, o contribuinte perderá o benefício da
anistia, uma vez que o sistema
da Fazenda não reconhecerá o
pagamento".
Por esse motivo, é recomendável que o contribuinte consulte o Posto Fiscal Eletrônico
da Fazenda para que o cálculo
seja feito sem erros (o site é
pfe.fazenda.sp.gov.br).
Se não puder fazer o cálculo
via PFE, o contribuinte poderá
solicitar o cálculo por meio de
requerimento (os modelos
também estão no mesmo site),
que deve ser protocolado em
um dos 57 postos fiscais espalhados pelo Estado.
Nesse caso, o contribuinte
deve observar o seguinte: se o
débito não está inscrito em dívida ativa, o endereço de atendimento é o do posto fiscal a
que suas atividades estão vinculadas. Se o débito está inscrito em dívida ativa, o endereço
de atendimento é o da unidade
da DRT (Delegacia Regional
Tributária) a que o contribuinte está vinculado.
(MC)
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