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Estatal reduz dívida com
agência reguladora
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Petrobras conseguiu reduzir pela metade a dívida
que tinha com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) por
causa de erros no cálculo da
participação especial -uma
espécie de tributo que as petroleiras devem ao governo-
do campo de Marlim, na bacia de Campos.
A estatal pagará R$ 2,06
bilhões em oito parcelas
mensais de uma dívida de
R$ 4 bilhões em valores atualizados. O acordo foi feito
com a chancela da AGU (Advocacia-Geral da União), que
liderou as negociações por
meio de sua câmara de conciliação, e será confirmado hoje pela diretoria da ANP.
O governo federal ficará
com R$ 1 bilhão, o governador Sérgio Cabral, com outros R$ 824 milhões, e Macaé, Campos dos Goitacazes
e Rio das Ostras, com os
R$ 236 milhões restantes.
"É um modelo que demonstra espaço para conciliação e dá segurança jurídica", disse o advogado-geral,
Luís Inácio Adams.
O acerto foi possível apenas porque a agência reguladora mudou seu entendimento jurídico sobre o índice de correção da dívida da
Petrobras e também deixou
de aplicar multas inicialmente incluídas no cálculo.
A contenda se arrastava
desde 2005, quando a ANP
constatou que a Petrobras
estava abatendo custos indevidos do cálculo da participação especial. Em 2006, a empresa pagou R$ 399 milhões
relativos à dívida acumulada
entre o fim de 2002 e o primeiro trimestre de 2006.
A ANP, no entanto, não cobrou o período retroativo a
1999. O governo do Rio de
Janeiro questionou os critérios usados para fazer os cálculos, e a diretoria da ANP
recuou da decisão de cobrar
apenas a partir de 2002.
Refeitos os cálculos, a
agência concluiu que a Petrobras devia R$ 1,3 bilhão.
Com a aplicação de multa de
mora de 1% e juros pela taxa
Selic, a dívida da estatal subiu para R$ 3,013 bilhões em
maio de 2008 e ficou em quase R$ 4 bilhões.
Durante as negociações
com a AGU, a procuradoria
federal na ANP entendeu
que a atualização da dívida
deveria ser feita pela inflação, cuja variação é muito inferior à da taxa Selic.
A justificativa da procuradoria para a alteração foi que
o IPCA já é o fator de atualização recomendado para uso
nas demais agências reguladoras. Somente a partir de
dezembro de 2008 é que a
Selic deveria ser aplicada por
determinação legal.
A multa de mora, que inicialmente somava R$ 511 milhões, também foi abatida. O
entendimento jurídico foi de
que a cobrança só pode ser
feita quando a dívida é líquida e certa.
Dado que a ANP mudou os
parâmetros de correção, não
havia como caracterizar uma
dívida já em atraso.
(LEANDRA PERES)
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