São Paulo, quinta-feira, 29 de outubro de 2009

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Estatal reduz dívida com agência reguladora

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Petrobras conseguiu reduzir pela metade a dívida que tinha com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) por causa de erros no cálculo da participação especial -uma espécie de tributo que as petroleiras devem ao governo- do campo de Marlim, na bacia de Campos.
A estatal pagará R$ 2,06 bilhões em oito parcelas mensais de uma dívida de R$ 4 bilhões em valores atualizados. O acordo foi feito com a chancela da AGU (Advocacia-Geral da União), que liderou as negociações por meio de sua câmara de conciliação, e será confirmado hoje pela diretoria da ANP.
O governo federal ficará com R$ 1 bilhão, o governador Sérgio Cabral, com outros R$ 824 milhões, e Macaé, Campos dos Goitacazes e Rio das Ostras, com os R$ 236 milhões restantes.
"É um modelo que demonstra espaço para conciliação e dá segurança jurídica", disse o advogado-geral, Luís Inácio Adams.
O acerto foi possível apenas porque a agência reguladora mudou seu entendimento jurídico sobre o índice de correção da dívida da Petrobras e também deixou de aplicar multas inicialmente incluídas no cálculo.
A contenda se arrastava desde 2005, quando a ANP constatou que a Petrobras estava abatendo custos indevidos do cálculo da participação especial. Em 2006, a empresa pagou R$ 399 milhões relativos à dívida acumulada entre o fim de 2002 e o primeiro trimestre de 2006.
A ANP, no entanto, não cobrou o período retroativo a 1999. O governo do Rio de Janeiro questionou os critérios usados para fazer os cálculos, e a diretoria da ANP recuou da decisão de cobrar apenas a partir de 2002.
Refeitos os cálculos, a agência concluiu que a Petrobras devia R$ 1,3 bilhão. Com a aplicação de multa de mora de 1% e juros pela taxa Selic, a dívida da estatal subiu para R$ 3,013 bilhões em maio de 2008 e ficou em quase R$ 4 bilhões.
Durante as negociações com a AGU, a procuradoria federal na ANP entendeu que a atualização da dívida deveria ser feita pela inflação, cuja variação é muito inferior à da taxa Selic.
A justificativa da procuradoria para a alteração foi que o IPCA já é o fator de atualização recomendado para uso nas demais agências reguladoras. Somente a partir de dezembro de 2008 é que a Selic deveria ser aplicada por determinação legal.
A multa de mora, que inicialmente somava R$ 511 milhões, também foi abatida. O entendimento jurídico foi de que a cobrança só pode ser feita quando a dívida é líquida e certa.
Dado que a ANP mudou os parâmetros de correção, não havia como caracterizar uma dívida já em atraso.
(LEANDRA PERES)


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