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Projeto amplia acesso da telefonia à TV paga
Deputado conclui texto que autoriza concessionárias fixas a atuar no mercado de canais por assinatura usando cabos
Projeto que muda Lei Geral de Telecomunicações agora deverá receber emendas; texto cria sistema de cotas para a produção nacional
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto que autoriza as
concessionárias de telefonia fixa a atuar no mercado de TV
por assinatura usando cabos
deu ontem mais um passo. O
relator do projeto na Comissão
de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), concluiu seu substitutivo, que agora deverá receber emendas.
O projeto revoga a Lei do Cabo e modifica a LGT (Lei Geral
de Telecomunicações). Com isso, as concessionárias de telefonia fixa podem usar os seus fios
para levar TV por assinatura às
residências, sem a necessidade
de criar outras empresas para
oferecer o serviço. Hoje elas podem usar apenas micro-ondas
ou satélite. "A gente espera um
aumento muito grande na competição", disse o deputado.
O texto também cria um sistema de cotas para produção
nacional. Haverá dois tipos de
cotas, exigidas em conjunto: de
canal e de pacote.
A cota de canal é a obrigação
de veiculação de três horas e
meia de conteúdo nacional em
horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por
conteúdo qualificado (filmes e
seriados). Metade desse período deve ficar a cargo de produtora brasileira independente.
A cota de pacote é a exigência
de que um terço dos canais de
espaço qualificado que compõem o pacote seja brasileiro.
Para estimular a produção,
após quatro anos de vigência da
lei, metade do conteúdo nacional deverá ter sido produzida a
menos de sete anos.
O projeto é terminativo na
comissão. Pode ser aprovado
sem necessidade de ir ao plenário da Câmara. Os passos seguintes são a votação no Senado e a sanção presidencial.
Defesa do consumidor
Foi modificado o texto que
saiu da Comissão de Defesa do
Consumidor no que diz respeito a alguns itens relativos ao relacionamento da empresa com
o público. Foi retirada, por
exemplo, a exigência de ponto
extra gratuito. "Optamos por
não tratar de assuntos que são
regulamentados pela Anatel",
afirmou Lustosa.
A Comissão de Defesa do
Consumidor também tinha estabelecido um limite de tempo
de publicidade na TV por assinatura inferior ao da TV aberta.
Esse tema não foi tratado no
substitutivo da Comissão de
Ciência e Tecnologia. "Achamos a definição arbitrária", disse o deputado.
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