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Serra adia para fevereiro
nova cobrança de ICMS
Decisão do governo ocorreu após pedido da Fiesp
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
O governador José Serra
adiou por 30 dias, para 1º de fevereiro, o início da vigência de
decreto publicado no último
dia 21, que altera a forma de arrecadação de ICMS dos setores
de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, perfumaria e medicamentos. Decisão ocorreu após
pedido feito na última quinta-feira por Paulo Skaf, presidente
da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
A medida, que entraria em vigor dia 1º de janeiro de 2008,
estabelece que o recolhimento
do imposto referente a toda a
cadeia produtiva, até o consumidor final, seja feito antecipadamente pela indústria.
Skaf pediu prazo a Serra para
que "o índice de valor agregado
do imposto seja estabelecido de
maneira precisa e justa, evitando-se prejuízos à indústria, atacadistas, comércio e, principalmente, aos consumidores. Felizmente, o governador foi sensível às nossas ponderações".
Representantes da Fiesp e da
Fazenda paulista deverão se
reunir no início de janeiro para
estabelecer o índice de valor
agregado mais adequado.
A Fazenda paulista informa
que, a partir de 1º de março, a
nova forma de tributação de
ICMS (substituição tributária)
também será estabelecida para
os setores de alimentos, ração
animal, limpeza, fonográfico,
materiais de construção, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas e papel. E que, com a mudança na forma de tributação
desses setores, deve haver aumento de arrecadação de cerca
de R$ 560 milhões em 2008.
Ao ser questionada sobre se
as empresas estariam tecnicamente aparelhadas para adotar
o novo regime a partir de 2008,
a Fazenda paulista informa que
"a lei estadual 12.681, que instituiu a substituição tributária
nesses setores, é de 24 de julho
de 2007 e que, desde antes de
sua publicação, a Coordenadoria da Administração Tributária tem estado em contato com
as entidades representativas
dos setores para que a implantação seja feita sem dificuldades", segundo a Fazenda.
Alguns setores afirmam que
essa mudança na forma de tributação de ICMS deve resultar
em aumento de preços. A Fazenda discorda. "A experiência
tem demonstrado que a substituição tributária ajuda a combater a sonegação e se traduz
num aumento de arrecadação,
sem alteração na carga tributária imposta aos contribuintes."
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