São Paulo, terça, 29 de dezembro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA
Opção será paga e estará disponível para quem tem patrimônio até R$ 20 mil
Declaração será feita pelo telefone

da Sucursal de Brasília

A Receita Federal determinou ontem que a declaração simplificada do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 1999 poderá ser feita por telefone pelos contribuintes residentes no país e no exterior.O fisco também vai facilitar a entrega por meio da Internet.
Instrução normativa publicada ontem no "Diário Oficial" da União definiu que a entrega da declaração por meio do Receitafone, o serviço do fisco, é limitada aos contribuintes que tenham patrimônio total de até R$ 20 mil em 31 de dezembro deste ano.
Os números do Receitafone são: 0300-78-0300, para ligações feitas no Brasil, e 55-78300-78300, para as chamadas efetuadas do exterior.
A declaração simplificada não impõe limite de rendimento. Ou seja, qualquer contribuinte pode fazer essa opção, que permite abater 20% até o limite de R$ 8.000.
Junto com o formulário do IRPF referente a 1998, o contribuinte receberá um roteiro que deverá ser preenchido previamente. O roteiro também estará disponível nos postos da Receita.
Todos os números e valores serão teclados no telefone pelo contribuinte e, em seguida, confirmados pelo sistema.
Ao final, o contribuinte é informado sobre o valor de IRPF que terá de pagar ou que receberá como restituição. O sistema também fornecerá o número de registro da entrega da declaração, que deverá ser guardado para eventual necessidade de comprovação.
O custo da chamada telefônica será pago pelo contribuinte. A tarifa será de R$ 0,27 para as ligações feitas de telefone fixo e R$ 0,50 quando for realizada de telefone celular. Esses valores são restritos às ligações nacionais e não incluem os impostos incidentes.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o contribuinte deverá demorar entre quatro e cinco minutos para completar a operação.
A instrução prevê ainda que os contribuintes com patrimônio de até R$ 20 mil em 31 de dezembro poderão entregar a declaração simplificada do IRPF por meio da Internet sem usar disquete.
Esses contribuintes poderão usar o formulário on-line, que estará disponível na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O prazo final de envio será as 20h (hora de Brasília) do dia 30 de abril de 1999.
Ontem, a Receita também anunciou que, desde 24 de dezembro, as compras de opções flexíveis (operação de renda variável) que tenham características de renda fixa passarão a pagar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A alíquota será de 0,1% por dia, limitada a 15% sobre o rendimento.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.