São Paulo, domingo, 30 de abril de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Retardatários terão de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74; entrega pela internet volta na terça-feira, às 8h

Receita espera 1 mi de declarações atrasadas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Além dos 22,01 milhões de declarações do Imposto de Renda deste ano entregues no prazo -até sexta-feira, às 20h-, a Receita Federal ainda espera receber cerca de 1 milhão delas com atraso até fevereiro do ano que vem.
Essa previsão, feita na sexta-feira pelo supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, toma por base o 1,078 milhão de contribuintes que entregaram as declarações de 2005 com atraso, entre maio do ano passado e fevereiro deste ano.
Esse universo de 1 milhão de contribuintes representa pouco mais de 4,5% dos 22 milhões que entregaram no prazo.
Os retardatários vão engordar um pouco mais os cofres da Receita. É que quem entregar a partir das 8h da próxima terça-feira, dia 2 de maio, quando o sistema de recepção da Receita volta a funcionar, terá de arcar com a multa mínima de R$ 165,74.
Assim, a Receita receberá R$ 165,74 milhões, no mínimo. Esse valor poderá ser maior, uma vez que a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já pago. A multa máxima é de 20%.

Como é a multa
"Imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (rendimentos tributáveis menos os abatimentos; a seguir é aplicada a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto retido na fonte.
Assim, mesmo um contribuinte com restituição terá de pagar a multa se entregar com atraso. Para um contribuinte com "imposto devido" de R$ 15 mil, a multa é de R$ 165,74 se ele entregar a declaração em maio (nesse caso, é aplicada a multa mínima, pois o 1% ao mês resultaria em R$ 150). Se ele deixar a entrega para junho, então a multa será de R$ 300, ou seja, 2% sobre os R$ 15 mil).
Quem tiver "imposto devido" de até R$ 16.574 pagará a multa mínima se entregar em maio. Se o valor devido for superior, então será aplicada a multa de 1%.
"Imposto devido" de R$ 25 mil resulta em multa de R$ 250 em maio, de R$ 500 em junho e assim por diante. A declaração sem "imposto devido" pagará multa de R$ 165,74 se for entregue com atraso.

Multa on-line
Quem for entregar a declaração com atraso receberá a notificação da multa emitida no ato pelo programa da Receita. A emissão é automática porque, agora, a entrega só pode ser feita pela internet.
A entrega em disquete agora só pode ser feita nas unidades da Receita, ocasião em que a notificação da multa será entregue ao contribuinte. A multa é paga por meio do Darf com o código 5320.
Deixar de declarar após o prazo, apenas para evitar o pagamento da multa, é uma decisão errada do contribuinte. É que, se ele estava obrigado a declarar e não cumprir essa obrigação, ainda que com atraso, terá seu CPF incluído na lista dos "pendentes de regularização" no primeiro ano.
Se deixar de declarar por dois anos seguidos, o CPF será cancelado. Conseqüências do cancelamento: o contribuinte fica proibido de abrir conta em banco, de participar de concursos públicos, de comprar pelo crediário etc.

Como acertar as contas
Quem entregar a partir de terça-feira deve esquecer as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e os Correios (BB e CEF não recebem mais os disquetes, e os Correios, os formulários).
Só dá para enviar pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) as declarações nos modelos completo e simplificado. A declaração simplificada on-line não está mais disponível no site da Receita.
Quem pretende usar disquete terá de entregá-lo nas unidades da Receita no país. Quem estiver fora do território nacional pode entregá-lo nos postos do Ministério das Relações Exteriores.
Não é mais possível fazer a declaração em formulários, deste ou de exercícios anteriores, nem retificar. A declaração pelo telefone já estava proibida a partir deste ano.


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