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Outro lado
Empresas não se pronunciam sobre acusação
DA SUCURSAL DO RIO
O grupo Telemar confirmou que foi notificado pela
CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) sobre a conclusão do inquérito administrativo da venda, ocorrida em
maio de 2003, do controle
acionário da TNL PCS (Oi
Celular) para a Telemar Norte Leste S/A, de telefonia fixa, mas não comentou a acusação de que o patrimônio da
Oi teria sido superdimensionado em R$ 1,17 bilhão.
A assessoria do grupo enviou nota à Folha, na qual
afirma que advogados foram
contatados para defender a
holding e os executivos do
grupo no processo administrativo sancionador, instaurado pela CVM, a partir das
conclusões do inquérito.
Segundo a nota, a compra
da Oi pela Telemar foi uma
decisão de posicionamento
estratégico para convergência das operações de telefonia fixa e móvel, que se mostrou vitoriosa e que vem sendo seguida por grandes grupos de telecomunicações no
Brasil e no exterior.
A Ernst & Young, responsável pelo cálculo do patrimônio que foi questionado
pela CVM, fez uma nota, de
três linhas, em que diz que,
por razões contratuais, não
comenta trabalhos feitos para seus clientes e que não está autorizada a falar sobre o
projeto para a Telemar. O
banco J.P. Morgan foi ainda
mais sucinto. Por telefone,
comunicou que não falaria
sobre o caso.
O sócio responsável pela
Century Consulting, Carlos
Eduardo Cardoso, não respondeu ao pedido de entrevista. A Folha conversou
com uma gerente da empresa, que foi informada sobre o
teor da reportagem. Ela disse que Cardoso estava em
viagem e que entraria em
contato com o jornal na sexta-feira. No dia seguinte, ele
não telefonou nem foi localizado pela reportagem. A
Century foi subcontratada
pela Ernst & Young para calcular o valor do patrimônio
líquido da Oi Celular.
No processo judicial na 4ª
Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, no qual está anexado o relatório do inquérito, o
advogado da Telemar na
ação, Sérgio Bermudes, diz
que a apuração dos fatos pela
CVM ainda está no início e
que as apurações preliminares da comissão de inquérito
não constituem ""elementos
de convicção".
(ELVIRA LOBATO)
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