São Paulo, segunda-feira, 30 de abril de 2007

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Outro lado

Empresas não se pronunciam sobre acusação

DA SUCURSAL DO RIO

O grupo Telemar confirmou que foi notificado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre a conclusão do inquérito administrativo da venda, ocorrida em maio de 2003, do controle acionário da TNL PCS (Oi Celular) para a Telemar Norte Leste S/A, de telefonia fixa, mas não comentou a acusação de que o patrimônio da Oi teria sido superdimensionado em R$ 1,17 bilhão.
A assessoria do grupo enviou nota à Folha, na qual afirma que advogados foram contatados para defender a holding e os executivos do grupo no processo administrativo sancionador, instaurado pela CVM, a partir das conclusões do inquérito.
Segundo a nota, a compra da Oi pela Telemar foi uma decisão de posicionamento estratégico para convergência das operações de telefonia fixa e móvel, que se mostrou vitoriosa e que vem sendo seguida por grandes grupos de telecomunicações no Brasil e no exterior.
A Ernst & Young, responsável pelo cálculo do patrimônio que foi questionado pela CVM, fez uma nota, de três linhas, em que diz que, por razões contratuais, não comenta trabalhos feitos para seus clientes e que não está autorizada a falar sobre o projeto para a Telemar. O banco J.P. Morgan foi ainda mais sucinto. Por telefone, comunicou que não falaria sobre o caso.
O sócio responsável pela Century Consulting, Carlos Eduardo Cardoso, não respondeu ao pedido de entrevista. A Folha conversou com uma gerente da empresa, que foi informada sobre o teor da reportagem. Ela disse que Cardoso estava em viagem e que entraria em contato com o jornal na sexta-feira. No dia seguinte, ele não telefonou nem foi localizado pela reportagem. A Century foi subcontratada pela Ernst & Young para calcular o valor do patrimônio líquido da Oi Celular.
No processo judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no qual está anexado o relatório do inquérito, o advogado da Telemar na ação, Sérgio Bermudes, diz que a apuração dos fatos pela CVM ainda está no início e que as apurações preliminares da comissão de inquérito não constituem ""elementos de convicção".
(ELVIRA LOBATO)


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