São Paulo, domingo, 30 de maio de 2004

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Jurisprudência rejeita boa parte dos pedidos

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores favorecem os bancos em muitos dos embates entre consumidores e instituições financeiras que vão parar na Justiça. Segundo o ministro Cesar Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, os pontos mais comuns dos processos de pedido de revisão dos acordos com bancos já estão "pacificados", ou seja, já são alvo de um entendimento por parte do órgão.
Um tema recorrente, por exemplo, é o questionamento dos juros remuneratórios cobrados pelos bancos, que são as taxas vigentes em contratos de concessão de crédito e de financiamento (como cheque especial).
O argumento mais comum é que, por serem muito altos, os juros são abusivos. Segundo analistas, embora seja fato que os juros cobrados dos consumidores no Brasil são elevados, pela legislação, só podem ser considerados abusivos caso destoem da média do mercado doméstico.
A Lei da Usura, de 1933, estabelece que os juros cobrados no país têm um limite de 12% ao ano. No entanto, súmulas editadas, posteriormente, pelos tribunais superiores afirmam que esse item da lei não se aplica aos bancos.
Recentemente, o STJ editou uma súmula afirmando que as empresas de cartão de crédito devem ser consideradas instituições financeiras e, por isso, também não estariam sujeitas a limites na cobrança de juros remuneratórios que cobram. Com isso, segundo analistas, a tendência é que ações que questionam taxas mais elevadas que 12% ao ano por essas empresas percam no STF.
Johan Albino Ribeiro, diretor jurídico da Febraban (federação dos bancos), estima que existam hoje entre 400 mil e 500 mil ações chamadas revisionais tramitando na Justiça contra bancos. A maior parte, diz ele, tem origem no Rio Grande do Sul. "O número de ações revisionais não pára de crescer, mas muitas questionam pontos já pacificados", afirma.
Para Dinah Barreto, assistente da diretoria do Procon, isso não quer dizer que os bancos não cometam irregularidades.
O ministro Cesar Rocha aconselha os consumidores a se informar sobre o que está consolidado na jurisprudência do STJ. "Aos bancos, diria que não cobrem nada que contrarie essa mesma jurisprudência." (EF e AM)


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