|
Texto Anterior | Índice
CRÉDITO
Aumento no total de solicitações foi antes do início de vigência da nova lei
Credor antecipa pedido de falência
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os pedidos de falência deram
um salto no início deste mês totalizando 258 requerimentos do dia
1º ao dia 9, segundo dados da Associação Comercial de São Paulo.
Advogados consultados pela Folha dizem que houve uma corrida
de credores de empresas em situação de insolvência para antecipar-se à nova Lei de Falências,
que entrou em vigor no dia 9.
"Depois, o movimento desacelerou, com os pedidos caindo dia
a dia", diz Emílio Alfieri, economista da associação. Até o dia 28,
chegava a 331 o número de falências requeridas -apenas 73 novos pedidos após a vigência da
nova lei. Amanhã, a Associação
Comercial divulga os dados consolidados de junho.
O principal motivo da correria
dos credores é que, de acordo
com as novas normas, só pode requerer falência de uma empresa
quem tiver a receber mais de 40
salários mínimos. Na legislação
antiga, não havia tal limite, o que
favorecia os detentores de pequenos créditos.
"A maioria dos pedidos de falência são de pequenas empresas,
seus credores não atingem o piso
colocado pela nova lei", diz o advogado Elias Katudjian, que atua
há 45 anos na área.
Na prática, a legislação antiga
permitia que os credores usassem
o requerimento da falência como
forma de impor o pagamento da
dívida. "Em São Paulo, onde o
Tribunal de Justiça tendia a conceder a falência, o que acontecia
eram pedidos de cobrança travestidos em pedidos de falência", diz
Paulo Sérgio Restiffe, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo Restiffe, "não há vantagem para o credor na lei antiga"
que justifique a movimentação
registrada no início do mês.
"Creio que tenha havido desconhecimento e medo da nova lei, o
que levou muitos credores a se
anteciparem a ela", acrescenta.
Para o advogado Julio Mandel, é
normal os advogados terem receio de leis novas. "Eles têm que
estudar a lei, entendê-la, mudar o
formato das petições. Por isso alguns acharam melhor apressar os
pedidos", diz Mandel.
Embora considerada arcaica, a
lei antiga dava "mais mobilidade
aos processos, especialmente no
caso paulista", segundo Katudjian. Isso porque os processos tramitavam nas 44 varas comuns na
capital e agora irão para as varas
especializadas, recém-criadas.
"São duas varas apenas, que logo
estarão entupidas de processos",
diz o advogado. Também por
conta disso, segundo ele, os advogados de credores apressaram os
requerimentos no início do mês.
Outro aspecto da antiga lei que
favorecia os credores -e justifica
a explosão de pedidos de falência
antes do dia 9- é que o prazo de
defesa ou pagamento dado ao credor era de 24 horas, após ser citado. "Agora, pela nova lei, o devedor pode deixar de oferecer defesa ou pagar e requerer a recuperação judicial", explica Katudjian. A
recuperação judicial substituiu a
figura da antiga concordata.
Estatísticas
O acúmulo de pedidos de falência no início do mês deverá fazer
com que os resultados de junho
superem os de maio, quando foram requeridas 328 falências. No
entanto, o movimento continuará
abaixo do registrado em junho de
2004, quando ocorreram 415 requerimentos. "Foi um alarme falso, não há uma crise de inadimplência", diz Alfieri, da ACSP.
Texto Anterior: Justiça: Decisão do STJ impede condenação de Nahas Índice
|