São Paulo, sexta-feira, 30 de junho de 2006

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LUÍS NASSIF

A Varig e o caso Caio

Hoje, em São Paulo, há 2.500 novos ônibus correndo com carrocerias da marca Caio, uma empresa falida

UMA DAS atividades que proliferaram nos últimos anos no mercado é a dos "fundos abutre" -investidores mais atrevidos, que andam atrás de papéis "micados" para compra e aposta na sua recuperação. São ousados, exigem taxas de retorno enormes. A própria disputa em torno dos despojos das elétricas, depois da crise do apagão, deu uma idéia sobre o potencial de ganho nessas ações sobre empresas em situação pré-falimentar. É o caso dos aventureiros que se encastelaram no TGV (Trabalhadores do Grupo Varig) e passaram a falar em nome de seus funcionários. Deveriam ser processados pela perda de valor da companhia nesses dias em que conseguiram postergar soluções para ela. Ou do fundo Matlin Patterson, que adquiriu a VarigLog, que pertence a essa família dos "fundos abutre", da mesma natureza do Ashmore, fundo londrino que comprou bônus de empresas privadas argentinas no auge da moratória. Da Ceisa, holding controladora do maior gasoduto da Argentina, a Ashmore comprou US$ 250 milhões de bônus por US$ 65 milhões. A cada dia que passa, a Varig perde mercado, perde valor por conta desses interesses, que vão postergando como podem as decisões judiciais até a empresa "micar" e poder ser adquirida na bacia das almas. E aí aparece a falta de coragem de correr riscos dos juízes do processo. Hoje, em São Paulo, há 2.500 novos ônibus correndo com carrocerias da marca Caio. Trata-se de uma empresa falida. Sua falência, aliás, ocorreu antes da promulgação da nova Lei das Falências e foi a pedido dos próprios controladores. O que fez o juiz Ítalo Morelli? Já tinha presenciado outras falências em que as empresas eram fechadas, as instalações, lacradas, e, pouco tempo depois, depredadas, saqueadas, perdendo-se tudo. Aliás, os mais antigos se lembram bem do que ocorreu com a falência da Trol. Tudo viraria pó. Morelli resolveu ousar. Não tinha instrumentos na Lei de Falências anterior, mas tinha bom senso, coragem e o apoio do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que reza que o juiz deve ter sempre norte dentro dos fins sociais a que ela se destina. Fechar a empresa significaria jogar fora 500 empregos, marcas, instalações e qualquer possibilidade de ressarcir os credores. Decidiu, então, alugar a fábrica: máquinas, marca e empresa funcionando. Mais que isso, se fosse adotar processos convencionais de licitação, como o mercado é dinâmico, a empresa perderia market share. O juiz decidiu, então, arrendá-la por prazo determinado a um grupo idôneo. Alguns grupos tentaram melar o arrendamento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença do juiz. Morreli exigiu garantias, seguros, cartas de fiança bancária. Em um ano e meio, só o arrendamento proporcionou R$ 5 milhões para o pagamento de passivos. Hoje em dia, de 500, a Caio passou a ter 2.500 funcionários. Agora, a empresa vai ser colocada à venda, em leilão, valendo muito mais do que na época da decretação da falência. Os passivos trabalhistas já estão praticamente quitados. Com o leilão, todos os credores, inclusive os quirografários, deverão ser integralmente pagos.


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