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LUÍS NASSIF
A Varig e o caso Caio
Hoje, em São Paulo, há
2.500 novos ônibus correndo
com carrocerias da marca
Caio, uma empresa falida
UMA DAS atividades que proliferaram nos últimos anos no
mercado é a dos "fundos
abutre" -investidores mais atrevidos, que andam atrás de papéis "micados" para compra e aposta na sua
recuperação. São ousados, exigem
taxas de retorno enormes. A própria
disputa em torno dos despojos das
elétricas, depois da crise do apagão,
deu uma idéia sobre o potencial de
ganho nessas ações sobre empresas
em situação pré-falimentar.
É o caso dos aventureiros que se
encastelaram no TGV (Trabalhadores do Grupo Varig) e passaram a falar em nome de seus funcionários.
Deveriam ser processados pela perda de valor da companhia nesses
dias em que conseguiram postergar
soluções para ela. Ou do fundo Matlin Patterson, que adquiriu a VarigLog, que pertence a essa família dos
"fundos abutre", da mesma natureza do Ashmore, fundo londrino que
comprou bônus de empresas privadas argentinas no auge da moratória. Da Ceisa, holding controladora
do maior gasoduto da Argentina, a
Ashmore comprou US$ 250 milhões de bônus por US$ 65 milhões.
A cada dia que passa, a Varig perde
mercado, perde valor por conta desses interesses, que vão postergando
como podem as decisões judiciais
até a empresa "micar" e poder ser
adquirida na bacia das almas. E aí
aparece a falta de coragem de correr
riscos dos juízes do processo.
Hoje, em São Paulo, há 2.500 novos ônibus correndo com carrocerias da marca Caio. Trata-se de uma
empresa falida. Sua falência, aliás,
ocorreu antes da promulgação da
nova Lei das Falências e foi a pedido
dos próprios controladores.
O que fez o juiz Ítalo Morelli? Já
tinha presenciado outras falências
em que as empresas eram fechadas,
as instalações, lacradas, e, pouco
tempo depois, depredadas, saqueadas, perdendo-se tudo. Aliás, os mais
antigos se lembram bem do que
ocorreu com a falência da Trol. Tudo
viraria pó.
Morelli resolveu ousar. Não tinha
instrumentos na Lei de Falências
anterior, mas tinha bom senso, coragem e o apoio do artigo 5º da Lei de
Introdução ao Código Civil, que reza
que o juiz deve ter sempre norte
dentro dos fins sociais a que ela se
destina. Fechar a empresa significaria jogar fora 500 empregos, marcas,
instalações e qualquer possibilidade
de ressarcir os credores.
Decidiu, então, alugar a fábrica:
máquinas, marca e empresa funcionando. Mais que isso, se fosse adotar
processos convencionais de licitação, como o mercado é dinâmico, a
empresa perderia market share.
O juiz decidiu, então, arrendá-la
por prazo determinado a um grupo
idôneo. Alguns grupos tentaram
melar o arrendamento, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
a sentença do juiz. Morreli exigiu garantias, seguros, cartas de fiança
bancária. Em um ano e meio, só o arrendamento proporcionou R$ 5 milhões para o pagamento de passivos.
Hoje em dia, de 500, a Caio passou
a ter 2.500 funcionários. Agora, a
empresa vai ser colocada à venda,
em leilão, valendo muito mais do
que na época da decretação da falência. Os passivos trabalhistas já estão
praticamente quitados. Com o leilão, todos os credores, inclusive os
quirografários, deverão ser integralmente pagos.
Blog: www.luisnasif.com.br
Luisnassif@uol.com.br
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