|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SP quer cobrar contribuinte de outro Estado
Projeto de lei que permite tornar fornecedor de outro Estado solidário em autos de infração de paulistas está na Assembleia
Intenção do governo paulista é reduzir brechas da guerra fiscal; advogados contestam legalidade da medida do governo Serra
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda paulista quer autuar contribuintes
de outros Estados que lesam o
governo de São Paulo no pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços), fato que provoca
perda de arrecadação.
Para isso, o governador José
Serra (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei
que coloca o contribuinte de
outro Estado como solidário
nas autuações feitas a contribuintes paulistas com o objetivo de recuperar impostos e
combater a guerra fiscal entre
os Estados.
O governo de São Paulo quer
evitar que um contribuinte
paulista compre mercadorias
de empresas de outros Estados
que se beneficiam de incentivos fiscais não aprovados pelo
Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária) e tente obter crédito de ICMS em valor
superior ao do imposto efetivamente cobrado do remetente
de outro Estado.
Se uma indústria de alimentos de fora do Estado vendesse
um produto para um supermercado paulista com ICMS de
12%, em uma situação regular o
supermercado poderia lançar
como crédito os 12% de ICMS.
Mas, como o outro Estado teria
concedido um benefício fiscal
de 4%, por exemplo, esse supermercado só poderia lançar
como crédito 8%, segundo o governo paulista, o que corresponde ao valor efetivamente
cobrado na origem (no outro
Estado). Mas o que está ocorrendo é que esse supermercado, ao trazer a mercadoria para
São Paulo, tenta lançar "indevidamente" o crédito de 12%.
"O governo do Estado entende que é sua obrigação adotar
providências efetivas no combate aos efeitos danosos da
guerra fiscal na economia paulista e que não há nenhum dispositivo constitucional ou legal
que impeça essa posição. O projeto de lei encaminhado à Assembleia passou pelo crivo da
Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, da Assessoria Técnico-Legislativa da
Casa Civil e pela Procuradoria-Geral do Estado", diz nota da
Fazenda enviada à Folha.
Amanhã, técnicos do fisco
paulista deverão explicar o
projeto de lei, que propõe mais
de 20 alterações na legislação
paulista do ICMS, a deputados
líderes de partidos. O deputado
Vitor Sapienza (PPS), relator
do projeto, crê que, até o final
do ano, o projeto seja aprovado.
"São Paulo não pode ficar à
mercê de aventuras [concessão
de incentivos fiscais de outros
Estados]. O fisco paulista vai
lavrar autos de infração contra
contribuintes de São Paulo que
se beneficiam de incentivos fiscais não autorizados pelo Confaz e colocar como solidária a
empresa que fornece o produto
a esse contribuinte. Na hipótese de o contribuinte de São
Paulo não pagar [o imposto], o
que vai se pedir é que o contribuinte do outro Estado seja solidário no débito", diz a nota.
Dificuldades
Há 12 anos, segundo Sapienza, a guerra fiscal já provocava
perda de R$ 1 bilhão aos cofres
paulistas. "Esse valor deve ser
muito maior hoje porque a
guerra fiscal só se expandiu."
Paulo César Ruzisca Vaz, advogado tributarista, acha que
será difícil implementar a nova
legislação. "Em termos práticos, ela [a lei] deve ter muito
mais um papel educativo e inibidor de condutas inadequadas
dos contribuintes do que propriamente resultar em aumento de arrecadação, até porque,
em matéria de guerra fiscal, São
Paulo deveria acionar o Estado
infrator da regra constitucional, não os contribuintes."
O advogado Ives Gandra da
Silva Martins diz que, "se não
tiver nenhum estabelecimento
em São Paulo, o contribuinte
domiciliado em outro Estado
não poderá ser acionado a não
ser em seu Estado".
Para o advogado Vinícius
Branco, não será a primeira vez
que o Estado tenta responsabilizar os contribuintes por conta
da guerra fiscal. "As questões
relacionadas aos conflitos entre os Estados deveriam ser resolvidas por lei complementar.
Se [o projeto] for aprovado, esses dispositivos poderão ser
questionados em juízo, com
boas chances de sucesso", diz.
Para o advogado Raul Haidar,
o projeto de lei é "mais uma
aberração jurídica proposta pela Fazenda paulista". "Solidariedade é matéria competente
para lei complementar e deve
ser definida nacionalmente."
Texto Anterior: Mercado Aberto Próximo Texto: Multa fiscal pode ter desconto de até 70% Índice
|