São Paulo, quarta, 30 de dezembro de 1998

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INDICADORES
Judiciário de São Paulo altera fator do Plano Verão e abandona TR; erro foi apontado pela Folha em 1996
Justiça muda tabela para corrigir valores

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

O Judiciário paulista modificou sua tabela para atualização monetária de débitos judiciais, dois anos e meio depois de a Folha publicar reportagem apontando equívocos em fatores de correção. Foi trocado o fator do mês de estréia do Plano Verão e o INPC substituiu a TR num período de 40 meses.
Segundo o matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, o erro da tabela preparada pela Divisão Técnica de Assessoria e Contador de 2ª Instância de São Paulo estava no fator de janeiro de 89.
De dezembro/88 para janeiro/89, o fator dava um salto de 119,30%, inflação nunca registrada no país em um único mês. Foram aplicados de uma só vez o IPC de dezembro de 88, de 28,79%, e o do próprio mês de janeiro, de 70,28%, calculado por um vetor que tentava "zerar" a inflação passada.
Com isso, afirma Dutra, o fator de janeiro de 89, que deveria ser fixado em 6,17, virou 10,506276.
Na atualização de valores de outros meses o efeito do erro era neutro. Com o passar dos meses os índices se aproximavam. Mas um débito de Cz$ 100 mil em janeiro de 89, por exemplo, atualizado pela mesma tabela, resultava em R$ 193.722,90 em fevereiro de 96.
Usando-se 6,17 para janeiro de 89, o valor do débito em fevereiro de 96 seria de quase R$ 300 mil.
"Não por coincidência, NCz$ 6,17 foi o valor oficial da OTN em janeiro de 89", lembrou, à época, o matemático.
A nova tabela traz 6,17 como fator de janeiro de 89, seguido por 8,805824 para fevereiro, fator também diferente do anterior porque houve a decisão de desmembrar o percentual de 70,28%.
Além disso, a nova tabela trocou a TR pelo INPC no período que vai de março de 91 a junho de 94. Dutra estranhava o fato de uma tabela do Judiciário usar a polêmica TR.



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