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INDICADORES
Judiciário de São Paulo altera fator do Plano Verão e abandona TR; erro foi apontado pela Folha em 1996
Justiça muda tabela para corrigir valores
GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação
O Judiciário paulista modificou
sua tabela para atualização monetária de débitos judiciais, dois anos
e meio depois de a Folha publicar
reportagem apontando equívocos
em fatores de correção. Foi trocado o fator do mês de estréia do Plano Verão e o INPC substituiu a TR
num período de 40 meses.
Segundo o matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, o
erro da tabela preparada pela Divisão Técnica de Assessoria e Contador de 2ª Instância de São Paulo estava no fator de janeiro de 89.
De dezembro/88 para janeiro/89,
o fator dava um salto de 119,30%,
inflação nunca registrada no país
em um único mês. Foram aplicados de uma só vez o IPC de dezembro de 88, de 28,79%, e o do próprio mês de janeiro, de 70,28%,
calculado por um vetor que tentava "zerar" a inflação passada.
Com isso, afirma Dutra, o fator
de janeiro de 89, que deveria ser fixado em 6,17, virou 10,506276.
Na atualização de valores de outros meses o efeito do erro era neutro. Com o passar dos meses os índices se aproximavam. Mas um débito de Cz$ 100 mil em janeiro de
89, por exemplo, atualizado pela
mesma tabela, resultava em R$
193.722,90 em fevereiro de 96.
Usando-se 6,17 para janeiro de
89, o valor do débito em fevereiro
de 96 seria de quase R$ 300 mil.
"Não por coincidência, NCz$
6,17 foi o valor oficial da OTN em
janeiro de 89", lembrou, à época, o
matemático.
A nova tabela traz 6,17 como fator de janeiro de 89, seguido por
8,805824 para fevereiro, fator também diferente do anterior porque
houve a decisão de desmembrar o
percentual de 70,28%.
Além disso, a nova tabela trocou
a TR pelo INPC no período que vai
de março de 91 a junho de 94. Dutra estranhava o fato de uma tabela
do Judiciário usar a polêmica TR.
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