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Índices ainda trazem polêmica
da Redação
A tabela do Judiciário paulista
mudou não apenas pelo acúmulo
de duas inflações num só fator. Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que reproduz a tabela (ver parte dela acima), observa que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o índice de correção de janeiro de 89 é
42,72%, e não 70,28%.
Entretanto, além desse motivo,
de ordem mais jurídica, houve um
acerto técnico. Antes, obtido o índice de inflação de um mês, os responsáveis pela tabela calculavam o
fator do próprio mês.
"A inflação de um mês permite o
cálculo do fator do mês seguinte",
ensina Dutra.
Na época da primeira reportagem da Folha, em março de 96, a
assessoria do Tribunal de Justiça
de São Paulo não entrou no mérito
de a tabela conter ou não erro.
A resposta ao jornal, via fax, dizia
apenas que "os cálculos judiciais
são submetidos ao contraditório,
ou seja, uma vez elaborados, as
partes interessadas são intimadas
para se manifestar, podendo, portanto, impugnar, concordar ou silenciar. Havendo erro material, a
parte pode peticionar no processo,
obedecendo ao princípio do contraditório".
Não satisfeita com a decisão judicial, a parte interessada pode recorrer, acrescentava o fax.
"Decorrido o prazo de recurso, a
decisão judicial, no caso a sentença
que homologa o cálculo, transita
em julgado se não houve recurso.
Isso significa que ocorre a coisa
julgada, que vale como lei entre as
partes, protegida, inclusive, pela
Constituição Federal, sendo imutável e indiscutível", concluía a
resposta do tribunal.
De qualquer forma, o episódio
comprova a confusão provocada
em contratos, decisões judiciais
etc. pelos períodos de inflação alta
e choques econômicos.
Um experiente perito em débitos
trabalhistas, que não quis se identificar, disse à Folha que indenizações de valor e períodos idênticos
em Campinas e na capital paulista
já resultaram em valores finais
completamente diferentes devido
à forma de cálculo.
Na nova tabela publicada no
"Diário Oficial" do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Dutra
localizou outra incorreção, desta
vez mais relacionada à matemática, provocada não por inflação,
mas pelo seu inverso, a deflação.
Segundo Dutra, o cálculo correto
manda multiplicar o fator anterior
por um menos a taxa. Se o fator é
120 e a deflação 2%, por exemplo,
os 120 devem ser multiplicados por
0,98. No método usado na tabela,
divide-se 120 por 1,02.
Com percentuais baixos a diferença é pequena, afirma Dutra,
"mas ela existe".
(GJC)
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