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PREVIDÊNCIA
Gastos com acidentes de trabalho crescem 8% em 2007
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os gastos da Previdência
Social com benefícios relacionados a acidentes do trabalho e atividades insalubres
cresceram 8% no ano passado em relação a 2006. Em
2007, as despesas com auxílio-doença acidentário e aposentadoria especial por insalubridade chegaram a R$
10,7 bilhões, o maior valor já
desembolsado com esses benefícios pela Previdência.
De acordo com o diretor de
Segurança e Saúde Ocupacional, Remígio Todeschini,
o aumento se deve à expansão da massa salarial (elevando o valor dos benefícios
pagos), o crescimento do
mercado de trabalho formal
(aumentando o número de
trabalhadores passíveis de
acidente) e ainda mudanças
de regras da Previdência.
Desde o ano passado, entrou em vigor o Nexo Técnico Epidemiológico, que vincula ocupações a determinados tipos de doenças. Assim,
uma parte dos benefícios que
eram tratados como auxílio-doença passou a ter uma relação com o trabalho e foi enquadrada como auxílio-doença acidentário.
"Esse aumento serve para
mostrar a realidade nas condições de trabalho no Brasil.
É preciso avançar na questão
da prevenção", declarou Todeschini. O ministério também divulgou o Anuário Estatístico de Acidentes do
Trabalho de 2006. Os dados
mostram que houve elevação
no número de acidentes entre 2005 e 2006. O total passou de 499.680 para 503.890
-acréscimo de 0,8%.
O crescimento ocorreu
principalmente no trajeto de
trabalhadores para o trabalho (8,8%). Entre os setores
econômicos, foi a indústria
que concentrou a maior parte dos acidentes: 47%.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destaca que 30% do total
de acidentes afetou o punho
ou a mão do trabalhador. Na
avaliação dele, isso revela o
amplo uso de máquinas obsoletas e inadequadas. Além
disso, indica que os acidentes
podem ser evitados com o investimento das empresas.
Desde o ano passado, os setores econômicos foram reclassificados por índice de
acidente de trabalho. O setor
bancário, por exemplo, pagava um adicional de 1% sobre
a folha de salários por causa
do elevado número de doenças ocupacionais. Essa alíquota subiu para 3%.
A partir do ano que vem,
entrará em vigor um fator
que reduzirá ou elevará essa
cobrança adicional individualmente. O Fator Acidentário Previdenciário será
aplicado por empresa e levará em conta o número de acidentes registrados nos estabelecimentos.
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