São Paulo, quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

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Governo estuda duas hipóteses para aquisição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para contornar o entrave legal à compra da Brasil Telecom pela Oi (ex-Telemar), o governo estuda duas hipóteses. A mais comum é a edição de novo decreto pelo presidente da República alterando o PGO (Plano Geral de Outorgas). Para isso, no entanto, a Anatel precisa ser ouvida e dar sua opinião.
Em outra tese, bastaria uma resolução da Anatel, porque o PGO já teria "caducado", uma vez que as teles já cumpriram suas obrigações contratuais de universalização (metas de instalação de linhas telefônicas).
Segundo a Folha apurou, Lula já disse que adotará a solução que der maior segurança jurídica ao negócio. Se for necessária a edição de um decreto presidencial, ele não hesitará. Mas, se a operação puder ser concluída sem sua chancela direta, auxiliares acham que seria melhor politicamente.
A Oi financiou atividade empresarial de um filho de Lula, Fábio Luiz. O presidente fica contrariado quando a imprensa relaciona a compra da Brasil Telecom pela Oi com o aporte de recursos da antiga Telemar para a companhia do filho.
Reservadamente, Lula diz que quem tiver alguma acusação a respeito das atividades empresariais do filho deve apresentá-la à polícia, à Justiça ou ao Congresso. Além disso, determinou que todo o processo tem de ser muito transparente, para evitar que a oposição levante suspeitas sobre ele.
No mercado, a avaliação é que a única solução que daria a segurança jurídica necessária a uma operação de tal porte seria a edição de um decreto. Uma simples resolução da Anatel não teria peso legal suficiente, e a compra poderia ser contestada.
Como a Anatel tem que ser ouvida, é provável que a mudança legal leve mais tempo do que o esperado pelo mercado. A Anatel precisa fazer consulta pública, recolher contribuições, analisá-las e submeter o texto ao seu conselho diretor.
Já o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) informou que o provável negócio entre as operadoras ainda não foi notificado ao conselho. Pela legislação antitruste, as operações, depois de efetivadas, têm um prazo de 15 dias úteis para serem informadas ao Cade.


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