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Governo estuda duas hipóteses para aquisição
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para contornar o entrave
legal à compra da Brasil Telecom pela Oi (ex-Telemar), o
governo estuda duas hipóteses. A mais comum é a edição
de novo decreto pelo presidente da República alterando o PGO (Plano Geral de
Outorgas). Para isso, no entanto, a Anatel precisa ser
ouvida e dar sua opinião.
Em outra tese, bastaria
uma resolução da Anatel,
porque o PGO já teria "caducado", uma vez que as teles já
cumpriram suas obrigações
contratuais de universalização (metas de instalação de
linhas telefônicas).
Segundo a Folha apurou,
Lula já disse que adotará a
solução que der maior segurança jurídica ao negócio. Se
for necessária a edição de
um decreto presidencial, ele
não hesitará. Mas, se a operação puder ser concluída
sem sua chancela direta, auxiliares acham que seria melhor politicamente.
A Oi financiou atividade
empresarial de um filho de
Lula, Fábio Luiz. O presidente fica contrariado quando a
imprensa relaciona a compra da Brasil Telecom pela
Oi com o aporte de recursos
da antiga Telemar para a
companhia do filho.
Reservadamente, Lula diz
que quem tiver alguma acusação a respeito das atividades empresariais do filho deve apresentá-la à polícia, à
Justiça ou ao Congresso.
Além disso, determinou que
todo o processo tem de ser
muito transparente, para
evitar que a oposição levante
suspeitas sobre ele.
No mercado, a avaliação é
que a única solução que daria a segurança jurídica necessária a uma operação de
tal porte seria a edição de um
decreto. Uma simples resolução da Anatel não teria peso legal suficiente, e a compra poderia ser contestada.
Como a Anatel tem que ser
ouvida, é provável que a mudança legal leve mais tempo
do que o esperado pelo mercado. A Anatel precisa fazer
consulta pública, recolher
contribuições, analisá-las e
submeter o texto ao seu conselho diretor.
Já o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) informou que o provável negócio entre as operadoras ainda não foi notificado ao conselho. Pela legislação antitruste, as operações,
depois de efetivadas, têm um
prazo de 15 dias úteis para
serem informadas ao Cade.
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