|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TÁTICA
Empresa alegaria não-cumprimento de ordem judicial pelo presidente do Cade
Kaiser estudou pedir prisão de Gesner
da Sucursal de Brasília
A derrota iminente na sessão
do Cade sobre a fusão da AmBev
levou a direção da cervejaria
Kaiser a tentar duas jogadas de
desespero para interromper o
julgamento e ganhar tempo.
As idéias partiram da assessoria jurídica da empresa. A primeira era alugar um jatinho para trazer um oficial de Justiça de
São José dos Campos (SP) para
Brasília com uma liminar que
adiaria o julgamento.
A segunda era conseguir um
mandado de prisão para o presidente do Cade, Gesner Oliveira,
alegando que ele se recusou a
cumprir uma ordem judicial.
Com a ausência do presidente, a
sessão seria encerrada.
Mas uma derrota judicial invalidou as duas tentativas, que não
chegaram a ser postas em prática. Ontem, advogados da empresa confirmaram que um jatinho chegou a ser alugado em
São José, mas não levantou vôo.
E também admitiram que tentaram um mandado de prisão
contra Oliveira, sem sucesso.
A confusão jurídica teve início
pouco depois das 15h de anteontem, quando advogados da Kaiser chegaram ao Cade com a notícia de que o juiz Jadiael Galvão
Miranda, de São José dos Campos, havia concedido uma liminar que adiava o julgamento.
O mandado foi enviado para o
Hotel Naoum, em Brasília, e de
lá levado ao Cade, onde chegou
às 16h30. Mas o procurador-geral do Cade, Amauri Serralvo,
não paralisou a sessão, alegando
que o fax havia sido enviado do
escritório de um advogado, por
isso não podia averiguar sua veracidade. Nesse momento, Pandolpho e sua assessoria jurídica
tiveram as idéias de alugar o
avião e tentar prender Oliveira.
Dois fatos jogaram água no
chope da Kaiser. O próprio juiz
de São José enviou a liminar por
fax para a Justiça Federal de Brasília. Um oficial de Justiça chegou com a liminar às 19h05 no
Cade, mas, novamente Serralvo
mandou a sessão prosseguir. A
liminar foi cassada às 18h39.
O segundo: Oliveira e os demais conselheiros do Cade já tinham habeas-corpus (garantia
constitucional que protege o direito de ir e vir) preventivo que
impediria a tentativa de prisão.
Além disso, a liminar já fora derrubada e motivo que poderia gerar o pedido de prisão não existia mais.
(OTÁVIO CABRAL)
Texto Anterior: Consumidores vão ganhar, diz relatora Próximo Texto: Repercussão Índice
|