São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2000


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PERGUNTAS E RESPOSTAS

176 - Meus imóveis estão informados por valor inferior ao de mercado. Se vendê-los por valor maior, serei tributado? Posso atualizar esses bens a valor de mercado? (M.T., Assis, São Paulo).
R -
A venda de imóvel por valor acima do declarado está sujeita ao ganho de capital. Não.

177 - Minha mãe, com 69 anos, tem rendimentos de R$ 154 por mês de aposentadoria mais R$ 1.000 de pensão. Posso declará-la como minha dependente? Esse rendimento é isento e não tributável? (M.S.A., São Paulo).
R -
Não, pois os rendimentos dela são superiores a R$ 10,8 mil. Os rendimentos são isentos até R$ 900 por mês (inclusive o 13º salário), devendo o excedente ser informado na ficha Rendimentos tributáveis.

178 - Trabalho no Brasil para uma empresa sediada nos EUA. Como informo os rendimentos recebidos? Ao viajar, pago as passagens e a empresa me reembolsa. Como declaro? (C.V.C., São Paulo).
R -
Tanto os rendimentos como o reembolso devem ser informados na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão.

179 - Tenho 66 anos e não sou aposentado. Posso deduzir R$ 900 por idade nos meus rendimentos?
R -
Não.

180 - Em 99, troquei um imóvel. Ele estava declarado por R$ 35 mil. Nessa transação, meu imóvel foi avaliado em R$ 46 mil na troca por um outro, de R$ 73 mil. A diferença, paguei em dinheiro. Como proceder? (F.M., São Paulo).
R -
Baixe o imóvel, preenchendo o campo Situação em 31/12/98 e não preencha o campo Situação em 31/12/99. Informe o novo bem preenchendo o campo Situação em 31/12/99 com o valor do bem dado em troca em 31/12/98 (R$ 35 mil) mais a diferença paga (R$ 27 mil).

181 - Como declaro uma casa financiada pelo SFH em 99? (C.S., São Paulo).
R -
Informe detalhadamente na Declaração de bens. No campo Situação em 31/12/99, informe os valores pagos durante o ano. Não preencha o campo Dívidas e ônus reais.

182 - Onde informo o valor recebido do FGTS usado para abater o saldo devedor na compra de imóvel? (E.J.B., São Paulo).
R -
Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe também no campo Situação em 31/12/99, o valor constante no campo Situação em 31/12/98 mais o valor pago em 99.

183) Como declarar a compra de veículo por meio de leasing? (P.R.S., São Paulo).
R -
Se a opção de compra for no final do contrato, informe na Declaração de bens os valores pagos. Se a opção for no início, informe o valor na Declaração de bens e a dívida com a arrendadora na ficha Dívidas e ônus reais.

184 - Sou oficial de Justiça e recebo gratificação por serviços especiais. O valor é isento ou tributável? (F.S.C., São Paulo).
R -
É rendimento tributável.

185 - Posso fazer declaração em separado e constar como dependente de minha mulher? (J.B.J., São Paulo).
R -
Não.

186 - Por que aluguel não pode ser deduzido na declaração? (J.C.R.F., Rio de Janeiro).
R -
A lei não permite.

187 - Tenho imóveis recebidos por doação. Em 99, esqueci de declará-los. Como regularizar? (W.M., São Paulo).
R -
Retifique a declaração de 99.

188 - Casei em 99. O apartamento comprado com minha mulher deve ser informado na minha declaração? Sou obrigado a declarar em conjunto? (L.C.S., São Paulo).
R -
O bem comum pode ser informado na declaração de qualquer um dos cônjuges. Você pode declarar em separado.

189 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Como informar os rendimentos dela na minha declaração para justificar os bens? (R.P.J., São Paulo).
R -
Preencha a ficha Informações do cônjuge.



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