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IMPOSTO DE RENDA
Imóvel e veículo são obrigatórios; aplicação depende do valor
Saldo até R$ 140 não é declarado
DA REPORTAGEM LOCAL
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve informar os bens e direitos, estejam no país ou no exterior. Conforme o valor, alguns
não precisam ser declarados.
Devem ser declarados todos os
imóveis (casas, apartamentos e
terrenos), veículos automotores,
embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de compra.
Outros bens móveis e direitos
devem ser declarados se o valor
de compra unitário for de R$
5.000 ou mais. As contas correntes e de poupança e demais aplicações têm de ser declaradas se o valor individual superar R$ 140.
O conjunto de ações, cotas ou
quinhão de capital da mesma empresa, vendidas ou não em Bolsa,
bem como o ouro (ativo financeiro) só deve ser declarado se o valor de constituição ou de compra
for igual ou superior a R$ 1.000.
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