São Paulo, quarta-feira, 31 de março de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Imóvel e veículo são obrigatórios; aplicação depende do valor

Saldo até R$ 140 não é declarado

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve informar os bens e direitos, estejam no país ou no exterior. Conforme o valor, alguns não precisam ser declarados.
Devem ser declarados todos os imóveis (casas, apartamentos e terrenos), veículos automotores, embarcações e aeronaves, qualquer que seja o valor de compra.
Outros bens móveis e direitos devem ser declarados se o valor de compra unitário for de R$ 5.000 ou mais. As contas correntes e de poupança e demais aplicações têm de ser declaradas se o valor individual superar R$ 140.
O conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital da mesma empresa, vendidas ou não em Bolsa, bem como o ouro (ativo financeiro) só deve ser declarado se o valor de constituição ou de compra for igual ou superior a R$ 1.000.


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