|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Saiba os efeitos das mudanças na MP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Caso a correção da tabela do
Imposto de Renda seja derrubada, os contribuintes pessoas físicas passam imediatamente a recolher mais imposto, segundo a
Receita Federal. Essa definição,
no entanto, ficou para semana
que vem. Até lá, nada muda.
Há possibilidade de o contribuinte pagar mais impostos porque os limites de isenção e de deduções serão, em tese, reduzidos,
voltando aos valores que vigoravam antes da correção da tabela,
embora isso seja contestado.
Se toda a MP 232 for rejeitada,
não haverá mais o aumento da
base de cálculo para recolhimento
da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e Imposto de
Renda para prestadores de serviço. Se a medida provisória fosse
aprovada, a base de cálculo iria de
32% para 40% da receita dos prestadores. Esse aumento aconteceria a partir de amanhã, mas só teria efeitos no final de maio, quando é feito o recolhimento.
No final de 2004 o governo aplicou um reajuste linear de 10% na
tabela do Imposto de Renda de
Pessoa Física (IRPF), elevando o
limite de isenção para R$ 1.164 da
renda mensal tributável. Já os descontos foram para R$ 1.400 por
dependente e R$ 2.198 com educação. Se a correção da tabela cair,
o limite de isenção volta a ser de
R$ 1.058 e os limites para deduções também voltam aos valores
anteriores - R$ 1.272 por dependente e R$ 1.998 com educação.
Nada muda para as declarações
sendo entregues neste ano, pois se
referem a 2004, com base na tabela antiga.
Nos meses de janeiro, fevereiro
e março deste ano, no entanto, o
recolhimento do imposto foi menor, porque foi feito com a tabela
corrigida pela MP. O que foi pago
a menos para a Receita não precisará ser devolvido. O Congresso
deverá editar um decreto legislativo para informar que a MP teve
efeito enquanto vigorou.
Segundo a Receita, mesmo que
a correção da tabela seja derrubada, o contribuinte pessoa física
poderá voltar a pagar menos IR
neste ano. Tudo depende de o governo de fato enviar um projeto
de lei corrigindo a tabela. Caso ele
demore a ser aprovado, não haveria perda para o contribuinte porque, de acordo com o governo, os
efeitos seriam retroativos.
Texto Anterior: Leão acuado: Ganho do contribuinte não cai, diz Everardo Próximo Texto: Opinião Econômica - Paulo Nogueira Batista Jr.: Bye, Bye, FMI Índice
|