São Paulo, quinta-feira, 31 de março de 2005

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Saiba os efeitos das mudanças na MP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Caso a correção da tabela do Imposto de Renda seja derrubada, os contribuintes pessoas físicas passam imediatamente a recolher mais imposto, segundo a Receita Federal. Essa definição, no entanto, ficou para semana que vem. Até lá, nada muda.
Há possibilidade de o contribuinte pagar mais impostos porque os limites de isenção e de deduções serão, em tese, reduzidos, voltando aos valores que vigoravam antes da correção da tabela, embora isso seja contestado.
Se toda a MP 232 for rejeitada, não haverá mais o aumento da base de cálculo para recolhimento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e Imposto de Renda para prestadores de serviço. Se a medida provisória fosse aprovada, a base de cálculo iria de 32% para 40% da receita dos prestadores. Esse aumento aconteceria a partir de amanhã, mas só teria efeitos no final de maio, quando é feito o recolhimento.
No final de 2004 o governo aplicou um reajuste linear de 10% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), elevando o limite de isenção para R$ 1.164 da renda mensal tributável. Já os descontos foram para R$ 1.400 por dependente e R$ 2.198 com educação. Se a correção da tabela cair, o limite de isenção volta a ser de R$ 1.058 e os limites para deduções também voltam aos valores anteriores - R$ 1.272 por dependente e R$ 1.998 com educação.
Nada muda para as declarações sendo entregues neste ano, pois se referem a 2004, com base na tabela antiga.
Nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, no entanto, o recolhimento do imposto foi menor, porque foi feito com a tabela corrigida pela MP. O que foi pago a menos para a Receita não precisará ser devolvido. O Congresso deverá editar um decreto legislativo para informar que a MP teve efeito enquanto vigorou.
Segundo a Receita, mesmo que a correção da tabela seja derrubada, o contribuinte pessoa física poderá voltar a pagar menos IR neste ano. Tudo depende de o governo de fato enviar um projeto de lei corrigindo a tabela. Caso ele demore a ser aprovado, não haveria perda para o contribuinte porque, de acordo com o governo, os efeitos seriam retroativos.


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